As arras são ditas confirmatórias, quando possuem o escopo de demonstrar a composição final de vontade dos contratantes, e são ditas penitenciais quando se almeja assegurar às partes o direito de se arrepender, mediante perda do sinal, por quem o deu, ou a sua devolução em dobro, por quem o recebeu (in Curso de Direito ...
Quais os dois tipos de arras previstos no Código Civil Brasileiro?
As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 da Lei 10.406/2002 – Código Civil e se classificam em duas modalidades, que são as penitenciais e as confirmatórias. As Arras confirmatórias são aquelas que não permitem o arrependimento do negócio.
Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...
No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou. O contrato também pode prever o direito de arrependimento.
Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?
As arras são ditas confirmatórias, quando possuem o escopo de demonstrar a composição final de vontade dos contratantes, e são ditas penitenciais quando se almeja assegurar às partes o direito de se arrepender, mediante perda do sinal, por quem o deu, ou a sua devolução em dobro, por quem o recebeu (in Curso de Direito ...
As arras ou sinal, regra geral, representa um valor pago em dinheiro ou um bem dado antecipadamente a título de adiantamento com o objetivo de confirmar um contrato. Nesta modalidade, que é a mais comum, este sinal é também conhecido como arras confirmatórias.
Qual o tipo de contrato que se admite o sinal arras?
“Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.
As arras, também conhecidas como sinal, são estipuladas nos negócios jurídicos bilaterais para que uma parte dê à outra determinado valor para (i) confirmar e se vincular à determinada obrigação; e/ou (ii) prever o direito de arrependimento de qualquer das partes.
b) arras penitenciais: tem o caráter de cláusula penal compensatória. Ocorre quando há cláusula expressa de arrependimento, caso em que a perda da prestação constitui a pena. Se o arrependido for o que deu o sinal, perderá as arras em proveito da outra parte, se for o que recebeu o sinal, deverá restituí-las em dobro.
5) as arras são um pacto anterior ao cumprimento da obrigação, enquanto que a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente, ou ainda em ato posterior à celebração do contrato (porém, frise-se, antes do efetivo inadimplemento da obrigação);
Grande parte da doutrina classifica as arras em confirmatórias e penitenciais. As arras confirmatórias tornam o contrato obrigatório, sem a possibilidade de exercício do direito de arrependimento. Já as arras penitenciais permitem o arrependimento e servem como indenização à parte prejudicada.
Quais as duas espécies de arras Cite as principais características de cada espécie?
arras confirmatórias, quando se destinam apenas a confirmar a realização do contrato; 2. arras penitenciais, quando além de confirmarem o contrato permitem, toda- via, o arrependimento de ambas as partes (arts. 1.094 e 1.095 do Código Civil).
As arras devem ser previstas no contrato e estabelecer um percentual de 10 a 20% do preço. Podem ser combinadas com perdas e danos, desde que devidamente comprovados: possibilidade de pedir indenização suplementar em caso de prejuízo maior.
Sim, é legal pedir pagamento de sinal. A prática é amparada pelo Código Civil Brasileiro, entre os artigos 417- 420, que define o sinal como "a quantia dada como princípio do pagamento e que se perde em caso de arrependimento do comprador".
O que diz o artigo 418 do Código Civil Brasileiro?
418 DO CÓDIGO CIVIL . Caracterizado o inadimplemento contratual é dado à parte prejudicada o direito de romper o vínculo obrigacional, exigindo o ressarcimento das perdas e danos.
O que diz o artigo 420 do Código Civil Brasileiro?
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
Qual o valor da arras ou sinal? Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.
O valor tido como arras deve integrar a multa contratual, não podendo ser cumulados, sob pena de bis in idem. Razoável a retenção de 10% sobre o valor do contrato a título de multa.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
A cláusula de arrependimento é um dispositivo contratual que permite às partes envolvidas em um contrato, seja ele de compra e venda, prestação de serviços ou outros, exercerem o direito de se arrependerem e desistirem do negócio jurídico firmado, sem que haja a necessidade de justificar o motivo ou sofrer penalidades.