Existem vários tipos de importunação sexual, mas alguns dos tipos mais comuns incluem apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A importunação sexual pode ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes.
Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Atos de masturbação ou ejaculação em público e sem o consentimento da vítima também configuram importunação. Ela explica que o assédio sexual não pode ser aplicado nesse caso porque não foi utilizada nenhuma posição hierárquica para realizar o abuso. Essa é a principal característica que difere os dois abusos.
A importunação sexual no mesmo contexto, por sua vez, passará a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, caso a conduta não configure crime mais grave. Atualmente, o crime de estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.
A orientação é se cercar de conhecidos e atentar-se à vulnerabilidade da bebida em decorrência do despejo de drogas, como o “Boa Noite, Cinderela”. A partir do momento em que há o constrangimento ou a importunação, a vítima pode buscar a delegacia mais próxima ou acionar o 190 da Polícia Militar.
Ao ser vítima de importunação sexual ou presenciar o crime, a pessoa pode chamar a Guarda Municipal e procurar delegacias especializadas e comuns para fazer o boletim de ocorrência, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia.
Na importunação ofensiva ao pudor a vítima, ainda que sob algum tipo de afronta à sua dignidade sexual, pode escolher em permanecer ou não na situação. No estupro, há o emprego de violência ou grave ameaça; Na Importunação ofensiva ao pudor, não.
Código Penal. Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Registre um boletim de ocorrência. Caso não seja possível fazer a denúncia na hora do fato ocorrido, faça posteriormente na delegacia mais próxima, pelo 180 ou pelo Disque 100; É importante reunir o máximo de informações sobre o caso, bem como testemunhas; Não se cale.
A consumação do crime de importunação sexual ocorrerá com a efetiva prática do ato libidinoso e admite tentativa, apesar de ser difícil a caracterização dessa conduta. Tem-se como exemplo de tentativa o indivíduo que tenta apalpar a vítima, mas é impedido por terceiros.
Ele pode ocorrer por meio de práticas hostis, palavras, atos, comportamentos, gestos ou qualquer outra situação que traga danos para aquele trabalhador, fazendo com que ele seja desestabilizado mentalmente e inferiorizado em seu trabalho.
O que é assédio verbal? No assédio verbal, o respeito se ausenta, não há troca e nem compreensão mútua. O diálogo é inundado de acusações, humilhações, ameaças e imposição de controle sobre o outro. O agressor é capaz de manipular e transferir a culpa de seu comportamento para a própria vítima.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
- Assédio moral vertical ascendente – quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico. - Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia). - Assédio moral misto – quando combinado com mais de uma das modalidades acima.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.
Se você for maior de 18 anos, tem um período de seis meses após o crime para fazer o boletim de ocorrência e entrar com uma representação. Se for menor de idade, o prazo é de 20 anos a partir do momento em que atinja a maioridade.
Pode ser manifestado através de: Mensagens escritas; • gestos; • cantadas; • toques; • piadas; • insinuações; • chantagens ou ameaças; • conversas indesejáveis sobre sexo; • oferecimento de vantagens ou pequenas benesses para a pessoa assediada, em troca de sexo; • convites impertinentes.
Isolar a vítima do restante do grupo; Ignorar sua presença, e dirigir-se apenas aos outros; Proibir que colegas falem com a vítima e vice-versa; Recusa da direção em falar sobre o que está ocorrendo.
Nas esferas federais, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com multas que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e com o caso.
O que são considerados atos libidinosos? Para o Direito Penal, atos libidinosos são os que têm o objetivo de satisfazer o desejo sexual. Entre alguns exemplos, estão: masturbação ou ejaculação em público, passada de mão, beijos roubados, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, tocar, desnudar, etc.