É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
A palavra negligência é utilizada para designar uma falta de cuidado em uma situação específica. No uso cotidiano e no direito, implica falta de diligência ou preguiça, podendo também significar ausência de reflexão proposital sobre determinado assunto.
A negligência está caracterizada pela inação, inércia, passividade, conduta omissiva. O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Além dos danos imediatos, a negligência e o abuso aumentam o risco de apresentar problemas de longa duração, incluindo problemas de saúde mental e transtorno de uso de substâncias.
Inicie o Processo Legal: Com a assistência do seu advogado, inicie o processo legal contra o médico responsável pela negligência. Isso pode envolver a apresentação de uma queixa formal junto ao conselho de medicina, bem como ação judicial por danos civis.
A negligência é uma das modalidades de culpa do Direito Penal. Em geral, a negligência é tratada de maneira conjunta com a imprudência e a imperícia que também ensejam responsabilidade, seja esta, civil ou penal. A negligência é a falta de ação, a inércia, a atitude omissiva.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
O ordenamento jurídico caracteriza como negligência familiar a omissão e/ou violação de direitos considerados fundamentais para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, bem como, situações que requerem especial cuidado e proteção da família, sociedade e do Estado.
A negligência caracteriza-se pela falta de cuidado e diligência, podendo resultar em responsabilidade por culpa. Exemplo: um enfermeiro negligencia a troca regular de curativos em um paciente com uma ferida aberta, mesmo sabendo que isso é fundamental para prevenir infecções e promover a cicatrização adequada.
Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém por essa atitude negligente.
A negligência emocional é um comportamento que consiste na falta de compreensão e de atenção aos sentimentos, fazendo com que a pessoa deixe de dar a devida importância à sua saúde mental. Ela também pode estar relacionada à negligência dos sentimentos de outras pessoas, como filhos e familiares, por exemplo.
O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.
Negligência Grave: a Falta da Exacta Diligentia. Objetivo: A proposta da presente pesquisa detém-se na análise da culpa na modalidade da negligência, por entender que se trata de conduta grave por parte das pessoas, decorrente de um proceder inadequado e desatento em face da realidade vivencial.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.
Uma criança ou adolescente que é vítima de negligência emocional sofre com baixa autoestima, insegurança, comportamentos agressivos e inadequados, em casos extremos, desenvolvimento de transtornos mentais, de aprendizagem e risco de suicídio.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
Agir de forma nociva constitui-se em abuso; falhar em proteger a criança de situações aversivas constitui-se em negligência. A autora diferencia três tipos de abusos: físico, sexual e psicológico, e três tipos de negligência: física, médica e emocional.