Classificação: prazos legais, judiciais ou convencionais; prazos próprios ou impróprios; prazos dilatórios e peremptórios. Os prazos processuais podem ser classificados em legais, judiciais ou convencionais, de acordo com o critério da origem de sua fixação.
1) Legais: quando são fixados em lei; 2) Judiciais: quando são fixados por critérios do juiz; 3) Convencionais: são aqueles prazos estabelecidos pelas partes, em comum acordo.
Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa.
Quanto à exclusividade, os prazos comuns são aqueles fixados simultaneamente para as partes, enquanto os prazos particulares são os fixados apenas para uma das partes.
Prazos convencionais são aqueles que a lei permite sejam acordados pelas partes. Com a possibilidade agora trazida pelo CPC 191, no sentido de que as partes preparem o próprio calendário processual, essa classificação perde a utilidade, pois mesmo os prazos legais podem ser objeto da convenção das partes.
Como se contam os prazos processuais? A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os processos ficam suspensos.
Quais são os prazos em dias corridos? A contagem de prazos em dias corridos,em regra, engloba aqueles que não são contados em dias, isto é, os prazos em horas, meses e anos. Alguns dos prazos em dias contados em dias corridos são: Prazos de direito material (prescrição e decadência, por exemplo)
Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.
Prazo fatal é um termo utilizado para designar a véspera do prazo legal. Você deve evitá-lo. Visto que é arriscado realizar as atividades inerentes ao processo um dia antes da data final. O indicado é estabelecer que todas as tarefas devem ser finalizadas pelo menos um dia antes do prazo fatal.
§2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Como o próprio nome já diz, prazo legal é aquele previsto em lei, como por exemplo, o que estabelece 15 (quinze) dias para que o demandado apresente contestação (art.
- Prazos: Visando a simplificação dos prazos processuais, o novo CPC estabeleceu o prazo comum de 15 dias para recursos e respostas, exceto para os Embargos de Declaração, que continuam a ser de 5 dias.
O prazo processual é aquele considerado o lapso temporal para a prática de um ato em decorrência de um processo judicial1, enquanto o prazo material é aquele estabelecido pelo direito material, como, por exemplo, o prazo decadencial.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Tanto no início quanto no fim, devem ser considerados apenas os dias úteis. Dessa forma, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil se o vencimento cair em fim de semana ou feriado. É comum que tal prorrogação ocorra, também, caso o acesso ao processo eletrônico seja prejudicado por algum tipo de indisponibilidade.
Conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, observando-se os termos dos arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil. Art. 2º Os prazos processuais penais observarão, no mesmo período, o disposto no caput e §§ 1º e 3º do art.
Já a venda a prazo é quando o cliente compra algo, mas não paga tudo de uma vez. Em vez disso, o valor total é dividido em partes e o cliente paga ao longo de um período de tempo, em parcelas. Por exemplo, se você compra uma televisão e decide pagar em três parcelas, isso é uma venda a prazo.
Prazos existem para serem cumpridos e, se não fizer isso, o negócio sofrerá com multas por atraso, reclamações de clientes e fornecedores e com o prejuízo de sua imagem. Tudo isso impacta negativamente os resultados do negócio.