Com o avanço da tecnologia, os prontuários eletrônicos ganharam espaço, agilizando o trabalho dos médicos e melhorando a experiência das pessoas atendidas. Porém, mesmo com esse avanço, o prontuário de papel ainda é utilizado em muitas instituições de saúde.
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.
Quais os documentos que fazem parte do prontuário?
O prontuário é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido. Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente.
Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.
O prontuário deve conter um resumo dos laudos emitidos para exames laboratoriais e de imagem. Na verdade, todo e qualquer teste diagnóstico relevante deve ser registrado.
Qual a diferença entre prontuário e relatório médico?
Enquanto o relatório médico apresenta uma “história” do paciente com sua enfermidade (com início, meio e fim), o prontuário não concatena as ideias. Em resumo, limita-se a registrar as informações do paciente e a terapia empregada para aquela situação.
Quais itens devem constar obrigatoriamente no prontuário médico?
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
O prontuário do paciente deve conter informações essenciais como dados pessoais, informações de saúde, histórico de doenças familiares, registro de procedimentos, entre outros. Seja em um hospital, ambulatório, clínica ou consultório, o documento mais importante do local sempre será o prontuário.
Prontuário: documento único constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre o acompanhamento da pessoa usuária do serviço e a assistência a ela prestada.
Existem três principais características que definem um prontuário. São elas: Possui valor científico: as informações contidas no documento devem possibilitar análises e desenvolvimentos de teses e conclusões a respeito da saúde do paciente. É sigiloso: todas as informações do prontuário devem ser mantidas em sigilo.
O prontuário médico é o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe ...
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel. Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Artigo 7° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico não elaborado em papel, tais como películas de radiografias e outros será divulgado ao peticionário no prazo de 02 (dias) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido e a entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias.