Quais são os três cargos públicos do Poder Executivo?
Poder ExecutivoSão eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal. Junto desses estão os ministros, que auxiliam o presidente; os secretários estaduais, que auxiliam os governadores; e os secretários municipais, que auxiliam os prefeitos.
Os poderes são Executivo, Legislativo e Judiciário. Montesquieu, iluminista francês do século XVIII, propôs a divisão dos poderes para limitar a soberania dos monarcas. Ouça o texto abaixo!
No âmbito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Tem previsão no art. 76 da Constituição de 1988. O mandato é de 4 (quatro) anos, sendo aceito uma reeleição subsequente.
O Poder Executivo é representado pelo presidente da república e seus ministros, os governadores e seus secretários estaduais e os prefeitos e seus secretários municipais.
Quais são os cargos que fazem parte do Poder Legislativo?
Resumo sobre Poder Legislativo
É representado pelos cargos de deputado (estadual, distrital e federal), senador e vereador. Seus representantes são eleitos por voto popular, e a eleição baseia-se no sistema proporcional. Tem como função legislar, fiscalizar o Executivo e atuar em nome da população.
Brasil. No Brasil, o poder executivo é representado pelo: Presidente da República; os governadores de estado; os prefeitos dos municípios e suas sub-repartições. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as funções do Presidente da República constam no artigo 84.
O que faz um(a) Executivo? Os executivos dirigem, planejam e coordenam as atividades operacionais de sua organização ou empresa, e geralmente são responsáveis por criar as políticas e estratégias que atendem aos objetivos da empresa.
Os principais membros da estrutura do Judiciário são: os ministros, desembargadores, juiz de Direito, promotor de justiça, procurador, defensor público, advogado e servidores em geral, tendo como mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal. Junto desses estão os ministros, que auxiliam o presidente; os secretários estaduais, que auxiliam os governadores; e os secretários municipais, que auxiliam os prefeitos.
No âmbito federal, ele é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Já na Câmara, ficam os deputados federais e, no Senado, os senadores. Quando se fala no plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Poder Executivo, assim como seu nome sugere, é responsável por executar as leis, propor planos e administrar interesses públicos. Também se divide em três esferas: federal (presidente da república e ministros indicados por ele), estadual (governadores estaduais) e municipal (prefeitos).
É o responsável pela execução das ações de governo e da legislação brasileira. É caracterizado pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É representado pelo presidente da república, pelos governadores e pelos prefeitos.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Um executivo, é um profissional que está atrelado a alta gestão de uma organização, tem o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões da empresa, ou seja, são eles os responsáveis pelo direcionamento da organização.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.