Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Campo Grande (MS) – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido ao motorista usar calçados que não se firmem nos pés, ou que comprometam a utilização dos pedais.
O ideal é um calçado fechado, que envolva todo o pé, que seja firme e esteja em bom estado. Evite solados lisos, como sapatos de festa que deslizam com facilidade. O melhor calçado para pilotar moto é aquele que tem um solado serrilhado, pois dificulta que ele escorregue do pedal.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei.
O melhor calçado para andar de moto é um modelo fechado, que envolve o pé por completo, deixando-o firme e estável, sem correr o risco de escorregar. Outra dica é evitar os calçados de solado liso, preferindo aqueles com solado serrilhado, que impede que o pé escorregue com facilidade.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.
Pode dirigir moto com bota de salto? Segundo o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização de sapatos que comprometam a firmeza dos pés ou o uso dos pedais é proibida e considerada uma infração média.
Apesar de ser mais confortável, não é permitido usar chinelos de dedo para andar de moto. Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados. Art. 252.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
Por ser um país tropical e com o clima cada vez mais quente, é comum ver brasileiros utilizando chinelos de dedo ou rasteirinhas no dia-a-dia. Mas é permitido dirigir um veículo (carro ou moto) com esses calçados? A resposta é não! Dá 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Quais os calçados permitidos para pilotar moto? Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente. Por esse motivo, os sapatos mais indicados para pilotar são os tênis, sapatos e mocassins.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 130,16 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).