Tatuagens que promovam ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incentivem a violência, discriminação, preconceito, ou qualquer forma de intolerância são proibidas. Tatuagens com conteúdo obsceno, ofensivo ou que atentem contra a moral e os bons costumes também não são permitidas.
Quem tem tatuagem pode ser policial militar? Ao menos no que se refere a PM de São Paulo a resposta é sim. No entanto, com ressalvas. O edital é bem claro ao definir as regras para esse tipo de arte no corpo.
Art. 2º O uso de tatuagens e piercings no âmbito da Brigada Militar, tanto para ingresso quanto para a permanência na Instituição, são perimitidos nos limites e condições estabelecidas nesta Portaria. Art.
QUAL TIPO DE TATUAGEM PARA ENTRAR NA PM E PODE ESTAR EXPOSTA? | Cortes PMTV
Porque militar não pode ter tatuagem?
Foi sancionada a lei que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo.
Ainda assim, editais para concursos da Marinha, Bombeiros e PM de vários estados continuam vetando candidatos que tenham tatuagem aparente, e impõem mais restrições além das decididas pelos ministros do STF. Atualmente, a Marinha ainda veta tatuagens que não fiquem escondidas sob o uniforme.
Ser tatuado não impede o candidato de ingressar nas Forças Armadas, porém cada Força avalia a situação de um jeito. Apenas para exemplificar, a Marinha é bem rígida e alega que as tatuagens violam princípios constitucionais da hierarquia e disciplina.
1º inciso I, alínea a, do RUIPMES, em que prevê que o bigode, quando adotado, deverá ser mantido aparado na altura máxima correspondente à máquina quatro, sendo completo até as extremidades dos lábios, devendo tal característica constar na fotografia da respectiva identidade militar.
Tatuagens que promovam ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incentivem a violência, discriminação, preconceito, ou qualquer forma de intolerância são proibidas. Tatuagens com conteúdo obsceno, ofensivo ou que atentem contra a moral e os bons costumes também não são permitidas.
De acordo com o edital do concurso, as tatuagens não podem: Fazer apologia a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência. Conter símbolos ou mensagens que incitem a discriminação ou preconceito.
Na verdade, a explicação é ao contrário, onde "papa" e "mike" são do alfabeto fonético internacional, utilizado para comunicação via rádio, e representam, respectivamente, as letras P e M, para formar a sigla "PM" que representa Policia Militar.
Todavia, essas tatuagens não podem ser obscenas, ideologicamente terroristas, discriminatórias, que preguem a violência, a criminalidade ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem, pois, nesses casos, haverá incompatibilidade com o exercício da função pública.
A resposta é sim! A tatuagem não é um impeditivo para o exercício da função pública, por isso não pode ser utilizada como critério para impedir a participação de alguém.
Não existe qualquer restrição para se tornar um perito criminal federal, exceto a idade. Mas caso a tatuagem apresente apologia a alguma atividade ilícita, você poderá ser desclassificado na investigação social.
As condições de saúde que costumam reprovar em concursos da PM são doenças crônicas, respiratórias, neurológicas, endócrinas, autoimunes, entre outras.
As cicatrizes decorrentes de craniotomia são ocasionadas em cirurgias realizadas para a reparação das falhas ósseas do crânio, sejam decorrentes de ferimentos de guerra ou de traumatismos acidentais.
A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. As novas regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em agosto, onde recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro.
A tatuagem é permitida, desde que não contrarie o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil ou faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, ...
Entretanto, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, não será permitida a tatuagem que: a) divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar; b) faça alusão a: b.
Alguns setores aceitam as tatuagens e piercings mais do que outras, como nas áreas de Comunicação, Marketing Produto e TI é mais comum. Porém, em outras áreas de trabalho como, por exemplo, Direito, Finanças e Engenharia pode existir mais resistência.
De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
A PRF exige que as tatuagens do candidato não sejam visíveis com o uso do uniforme de verão, que é de manga curta e bermuda. Além disso, a PRF também proíbe tatuagens que façam alusão a símbolos ou organizações criminosas, racistas ou que incitem a violência.