A diarista recebe por dia trabalhado e cumpre a carga horária de 8 horas podendo cobrar por hora excedente, sendo o valor do serviço estipulado pela profissional autônoma.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.
OS 6 MAIORES ERROS PARA NÃO COMETER COM COM A EMPREGADA DOMÉSTICA
É obrigação da diarista cozinhar?
Cozinhar, lavar e passar roupas são funções mais específicas e que exigem mais tempo, por isso, nem sempre são realizadas pelos diaristas. É importante negociar antes da contratação para ver se é possível incluir essas tarefas ou se é necessário encontrar outro profissional.
As principais atribuições de uma diarista estão relacionadas à limpeza e organização. Isso pode incluir tarefas como varrer e passar pano no chão, limpar janelas e móveis, organizar objetos e utensílios, lavar a louça, lavar e passar roupas, entre outras.
A principal função de uma diarista (e também de uma empregada doméstica) é manter a casa limpa e organizada, ou seja: Varrer, aspirar e passar pano na casa. Tirar o pó dos móveis. Trocar a roupa de cama.
Qual a diferença entre uma faxineira e uma diarista?
Geralmente a diarista executa as mesmas tarefas que uma empregada doméstica faz cotidianamente. São serviços domésticos como organizar a residência, limpar o piso, varrer/aspirar o chão etc. A faxineira, por outro lado, costuma realizar serviços de limpeza mais pesados e que são necessários de forma mais eventual.
Quando se tratar de trabalhadora autônoma (diarista) não há necessidade de assinar a carteira profissional, nem tampouco recolher a contribuição previdenciária, não fazendo jus também pagamento do salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio e vale-transporte.
O preço médio cobrado pelas diaristas é de cerca de R$ 150 por dia de trabalho. Para receber um preço compatível com a sua região, peça orçamentos para contratar diaristas.
Os valores podem variar de acordo com a região do país e o tipo de serviço necessário, mas de forma geral, a média de preço de uma diária de 8 horas fica entre R$ 100,00 e R$ 200,00.
As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços. Sendo assim, ao pé da letra, quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
O que não é obrigação da Faxineira? o que não é incluso na faxina? – Lavar secar ou guardar louças. – Lavar roupas e estender roupas, – Passar roupas, – Trocar lenções, – Limpar geladeira por dentro – Limpar armário e guarda roupas por dentro, – Guardar roupas – Arrumar armários ...
Uma diária tem um período de até 8 horas, no caso da diária, e até 4 horas, no caso da meia diária, as diaristas farão uma limpeza para auxiliar nas atividades do dia-a-dia.
“Trabalhando três vezes por semana, ganhando, em média, R$ 80 por diária, a diarista recebe R$ 960 bruto. Se pagar o carnê do INSS, porque a responsabilidade passa a ser da diarista, vai pagar R$ 124,40. Isso dá, liquido, em média R$ 836,60”, diz Reinaldo Domingos, consultor financeiro.
Diaristas tem direitos trabalhistas? O acesso aos diversos direitos, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é concedido aos trabalhadores com registro em carteira, como férias, 13° salário, licença, etc. Dessa forma, por não ter carteira assinada, a diarista não tem direitos trabalhistas.
Hoje o valor de uma faxina comum fica na faixa de R$ 120 a R$ 160 Reais. Já a faxina pesada, que é mais completa e exige mais trabalho, tem um valor entre R$ 200 e R$ 300 Reais para um espaço de até 100 m². Porém o preço da faxina costuma variar também de acordo com a região.
O empregador doméstico é obrigado a fornecer a comida para o empregado almoçar? Não. Não há obrigação legal do empregador doméstico fornecer a comida para o empregado almoçar. Mas, caso decida fazê-lo, não pode descontar do salário.
De quanto tempo deve ser esse intervalo? Nos casos em que a jornada de trabalho é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o intervalo para almoço. Porém, se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
Não, de acordo com a legislação ele não é obrigado a conceder alimentação para a empregada. Porém, é obrigação do empregador possibilitar o horário de almoço, visto que é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Uma diária de hotel representa 24 horas, mas isso não significa que o hóspede ficará todo esse tempo. Por exemplo: se a reserva for às 20h, o checkout deve ser feito até às 12h, pois é o horário que se encerra a diária do estabelecimento. Em alguns hotéis, as diárias começam e terminam ao meio-dia; em outros, às 14h.
Portanto, uma pessoa que trabalha 4 horas por dia receberia metade desse valor, ou seja, R$ 550,00. Vale ressaltar que esse cálculo é uma estimativa simplificada e não contempla outros benefícios trabalhistas, como adicional noturno, horas extras, vale-refeição, seguro-desemprego, entre outros.
Esse reajuste é baseado na previsão de inflação de 2024, de 3,3% e no crescimento positivo do PIB, de 2,9% nos últimos dois anos. Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$ 47,07 e o valor pago por hora será de R$ 5,88.