Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com uma margem de lucro alta, pois nesses casos a carga tributária é mais baixa na comparação com o Lucro Real.
Atividades da empresa: se elas são obrigadas ou não a um regime específico ou se podem adotar o Simples Nacional; Faturamento: se ela está dentro dos limites exigidos para cada regime tributário; Provisão de margem de lucro: se a empresa tem uma margem superior a 32%, o Lucro Presumido é a melhor opção.
Se a empresa lucra mais que a alíquota de presunção para seu segmento, é quando o lucro presumido é mais vantajoso. Além disso, é um regime tributário que exige menos burocracia da empresa. Portanto, toma menos tempo da equipe de contabilidade e reduz os custos.
O que muda do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido oferece várias vantagens para as empresas. Em primeiro lugar, ela proporciona uma estrutura de planejamento tributário mais flexível. As empresas sob o Lucro Presumido podem optar por aplicar diferentes alíquotas de impostos, dependendo de seu setor e receita.
Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.
Qual paga menos imposto Lucro Presumido ou Simples Nacional?
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
o Imposto de Renda no sistema do Lucro Presumido é uma forma mais simples de tributação para pequenas empresas. Nesse método, em vez de calcular o lucro real, usamos estimativas de lucro que variam de 1,6% a 32% da Receita Bruta da empresa.
O que é lucro presumido? É outro regime tributário, geralmente aplicado a empresas de menor porte que não se enquadram nas condições para aderir ao Simples Nacional (regime tributário das micro e pequenas empresas) e que não tem obrigatoriedade de adotar o lucro real.
Porém o primeiro critério que deve ser levado em conta é o faturamento anual da empresa. A partir de R$ 78 milhões a empresa compulsoriamente é desenquadrada do Lucro Presumido e passa a operar no regime tributário do Lucro Real.
No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2 a 5%, de acordo com seu município.
Quanto o empregador paga de INSS 2023? Em linhas gerais, empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real devem aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de todos os trabalhadores que prestaram serviço – incluindo o quadro fixo de funcionários.
Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.
Qual regime de tributação é o melhor para as empresas?
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal. Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Para que a escolha do regime de tributação seja a mais adequada possível, é preciso fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e/ou informações do ano corrente para simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes tributários que a empresa pode se enquadrar.
Como saber se a empresa é Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Para descobrir o regime tributário mais adequado para a sua empresa, você deve consultar um contador. Esse profissional é o mais indicado para analisar os dados do seu negócio e as obrigações de cada regime. A partir dessa análise, o especialista vai indicar a melhor opção entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Quem tem empresa no Lucro Presumido pode ter outra no Simples?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
Como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido?
Para apurar o ganho de capital de pessoa jurídica será necessário descobrir a diferença positiva ou negativa entre o valor de alienação do imóvel e o valor contábil do patrimônio. O ganho de capital será encontrado assim: Valor de Alienação - Valor Contábil = Ganho de Capital.
Limite de Receita: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de Atividade: A maioria das atividades empresariais é elegível, exceto algumas específicas como bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, que são obrigados a seguir o regime de Lucro Real.
O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.
Pois bem, se a sua empresa tem uma receita total de até R$78.000. 000,00 (setenta e oito milhões de reais), é possível se valer do regime do Lucro Presumido. O Lucro Presumido foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária, bem como facilitar o processo de fiscalização.