Zona urbana são áreas municipais com elevado adensamento populacional e formação de habitações muito próximas. Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Qual a diferença da área rural para a área urbana?
O conceito de espaço urbano designa a área de elevado adensamento populacional com formação de habitações justapostas entre si, o que chamamos de cidade. Já o conceito de espaço rural refere-se ao conjunto de atividades primárias praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Zona rural, meio rural ou campo é qualquer região geográfica não-classificada como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não-urbanizável ou destinada à limitação do crescimento urbano, utilizada em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo, silvicultura e/ou conservação ambiental.
Uma é saber onde está o perímetro urbano da sua cidade. O perímetro urbano é definido pelo Plano Diretor do município em que o imóvel fica localizado, e por definição é um polígono que delimita a área urbana da cidade. O que está fora do perímetro urbano, mas dentro da cidade, é a área rural.
Área fisicamente integrada numa cidade de grande ou média dimensão, caracterizada por uma importante percentagem de superfície construída, uma elevada densidade de população e de emprego e redes significativas de infra-estruturas de transportes e outras (por oposição às áreas rurais).
A área rural pode ser considerada toda a área que seja destinada para a produção de agricultura, pecuária, caça e extrativismo, sendo essa porção territorial calculada e homologada pelo município em que está situada.
Aplica-se o critério da predominância da finalidade da destinação: se para fins empresariais ou residenciais, será considerado imóvel urbano. Já quando o imóvel seja, ou possa ser destinado para a exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, ele será considerado imóvel rural.
Segundo a legislação agrária, o imóvel rural é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular, seja ele proprietário ou posseiro e que pode estar localizado tanto na zona urbana quanto na zona rural do município.
O espaço rural é uma porção do espaço geográfico formada predominantemente por objetos ligados às atividades primárias da economia. Nesse recorte espacial, ainda há uma forte presença de objetos naturais, ao contrário do espaço urbano.
A área rural é conhecida por ser um espaço geográfico que, durante muitos anos, sofreu pouca interferência da sociedade e onde parte da natureza é preservada. Com a mecanização das atividades do campo, ela tem passado por diversas transformações.
Sendo assim, o rural deve ser entendido como um território criado pelas relações econômicas, sociais e políticas que a população do campo estabelece com a terra.
O que é área rural? Simplificadamente, é a área em que acontecem as atividades primárias. Agricultura, pecuária, extrativismo e caça são alguns dos exemplos de práticas que caracterizam e dão forma a esses espaços.
O pedido de descaracterização de imóvel rural para urbano deverá iniciar-se na prefeitura do município de localização do imóvel, com vistas a análise e, quando for o caso, DEFERIMENTO da solicitação. Após o deferimento pela prefeitura, caberá ao interessado providenciar a abertura de nova matrícula.
O IPTU é exclusivamente aplicado a propriedades de qualquer tipo, localizadas em áreas urbanizadas, incluindo as rurais. Por outro lado, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal destinado a propriedades rurais.
Zona urbana são áreas municipais com elevado adensamento populacional e formação de habitações muito próximas. Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Zona rural é um recorte espacial caracterizado pelo baixo adensamento de população e edificações, além da presença de áreas ou fragmentos de áreas naturais. O menor dinamismo socioeconômico e espacial, além da extensa área superficial, é característico da zona rural.
A zona urbana é um recorte espacial que tem como principal característica a concentração de pessoas, edifícios e serviços em uma área pequena se comparada com a zona rural. A zona urbana é marcada pela grande concentração de edificações, de pessoas e de serviços.
O que diferencia um imóvel rural do imóvel urbano é a condição produtiva da propriedade. A propriedade rural tende a utilizar a terra para produção. Já o imóvel urbano é definido pelo zoneamento, abastecimento de água, iluminação pública e sistema de esgotos.
O imóvel urbano é destinado para fim residencial, ou para exploração comercial empresarial. Dessa forma, se uma propriedade está localizada na zona rural, mas sua finalidade é urbana, a legislação aplicada a essa propriedade é referente a um imóvel urbano.
Os aglomerados rurais se caracterizam pela aglomeração de domicílios, posicionados normalmente até 50 m de distância entre si, e separados em mais de 1 km de distância da franja das cidades e vilas, com a exceção de algumas estruturas como condomínios residenciais, loteamentos e projetos habitacionais (classificadas ...