O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
Obter o CR como CAC ainda é vantajoso para quem deseja praticar as atividades de caça de javali, tiro desportivo e/ou coleção. O CR proporciona acesso a uma maior variedade de armas e munições, além de permitir o envolvimento em uma comunidade com interesses similares.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
A emissão desse Certificado de Registro dá direito ao cidadão de exercer atividades como caça, coleção de armas ou tiro esportivo. As categorias que podem ser emitidos o CR é de caçador, colecionador e atirador, com mencionamos acima.
O que é? Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego.
Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou ...
Importante. As armas do acervo CAC, não tem como finalidade a defesa pessoal, para isso você deve solicitar a posse de arma para defesa pessoal pela Polícia Federal.
Quais armas posso comprar tendo CR? São permitidas compras de armas de fogo no Brasil com os calibres 9mm, 40, 45, 357 e 10mm, ou que utilizem projéteis com até 12,7 mm com pólvora negra. Também são permitidas máquinas para recargas de munição e vários modelos de miras.
O Certificado de Registro, CR, é o documento que lhe dará direito a adquirir armas de diversos calibres pelo Exército Brasileiro no sistema do Sigma, e, guias para participar de treinos e campeonatos de tiros.
Esta taxa, no valor de R$ 100,00, (Maio 2024) deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU. É importante destacar que esta taxa será paga após você ter reunido toda a documentação necessária e enviado o processo através do Sistema de Gestão Corporativa - Sisgcorp.
Os Certificados de Registro (CR) de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) expedidos a partir de 08 de julho de 2019 são emitidos com validade de dez anos e devem ser renovados na mesma periodicidade, conforme a legislação vigente.
Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.
Ter o CR assegura que você está legalmente autorizado a possuir e utilizar armas de fogo, munições e acessórios. Respeitando – é claro – as categorias de seu CR (caçador excepcional, atirador desportivo e/ou colecionador).
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.
9 - Qual a validade de CR pra CAC? O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação, expedidos após a entrada em vigor do Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019.
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
De acordo com a nova portaria 166 do dia 27/12/2024 estão liberados para treinos, os atiradores desportivos, mais conhecidos como CAC, ou seja, quem possui o CR em mãos.
De acordo com o artigo 35º do Decreto Nº 11.615/23, a frequência em treinamentos e competições será determinada pelo calibre registrado no acervo de tiro. Isso significa que um atirador de nível I com apenas um calibre precisará comprovar pelo menos 8 participações a cada 12 meses.
Com a Guia de Trânsito expedida para o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto. O proprietário da arma deverá estar com o CRAF e com a Guia de Trânsito.
A "efetiva necessidade" pode ser demonstrada por meio do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Neste caso, o requerente apresenta prova de que sofreu ameaça grave e atual, o que configura uma situação que justifica a concessão do porte de arma para defesa pessoal.