Qual a diferença de ICMS a recolher e a recuperar?
Imposto a recolher: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar; Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos.
O imposto a recuperar surge quando os créditos superam os débitos fiscais, o que acontece quando a empresa realiza mais compras com direito a crédito do que vendas sujeitas a débito. Isso não se aplica apenas ao ICMS, mas também ao INSS e ao PIS não-cumulativo.
Qual a diferença entre "imposto a recolher" e "imposto a recuperar"?
Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”. Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Recuperação de créditos de ICMS: uma estratégia financeira inteligente. A recuperação de créditos de ICMS é o processo pelo qual as empresas podem reaver valores do imposto que tenham pago indevidamente ou a mais.
Qual a diferença entre ICMS a recuperar e ICMS a recolher?
O imposto a recolher é uma obrigação que uma pessoa física ou jurídica possui e que obrigatoriamente precisa pagar. Já o imposto a recuperar é um direito dessa empresa, por isso ele é classificado como um ativo. Nesse caso, os impostos recolhidos são recuperados segundo a compensação de tributos.
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.
Qual é a diferença entre impostos a compensar e a recuperar?
Os impostos a recolher representam uma obrigação da empresa para com o governo, relativos a um montante devido e recebem classificação passiva. Os impostos a recuperar, por sua vez, são valores que já foram recolhidos e que podem ser recuperados (em partes) mediante a compensação de tributos.
O imposto a recolher é qualquer tipo de imposto que uma pessoa física ou jurídica deve recolher por causa de um certo ganho. Ou seja, neste caso, a palavra recolher significa pagar.
A restituição do Imposto de Renda é o processo em que a Receita Federal devolve aos contribuintes os valores pagos a mais ao longo do ano, por meio das retenções realizadas pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos, etc.) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.
Veja quando que ele acontece e como receber o valor a ser devolvido pela Receita Federal. Basicamente, o imposto a restituir (ou restituição do Imposto de Renda) é o valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou uma quantia maior do que a devida no ano-calendário.
Como já é de conhecimento de todos, o contribuinte tem direito ao ressarcimento proveniente entre o tributo recolhido pelo substituto e o valor devido no momento da venda, caso a margem praticada pelo substituído for inferior ao recolhido pelo substituto.
A última dedução são os impostos gerados pela venda. Aqui entram, por exemplo, o pagamento do Simples Nacional, ICMS, PIS/COFINS e ISS. Qualquer imposto gerado por conta da venda, como o Simples Nacional, entra aqui. Esses dados estão separados na DRE com objetivo de não mascarar os números de faturamento.
O ICMS é um imposto cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
No entanto, esse é um imposto indireto. Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final.
O recolhimento do ICMS é feito pelo Estado em que o imposto é devido, por meio de uma guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, juntamente com os demais tributos, obedecendo os sublimites estabelecidos por cada unidade da federação.
O ICMS com alíquota interna ocorre quando o produto não sai de seu estado de origem. Nesse sentido, não há necessidade de consultar nenhum outro valor, uma vez que os custos são relativos ao próprio estado de onde a mercadoria vai sair.
Quais são os principais tipos de impostos recuperáveis? Chamados de impostos indiretos, os impostos recuperáveis mais comuns são o ICMS e o IPI. Esses impostos incidem sobre o valor agregado do produto ou serviço, e não sobre a renda ou o lucro da empresa.
Qual a diferença entre restituição e ressarcimento de ICMS?
Qual a diferença entre restituição e ressarcimento? Restituição é a devolução de valor pago ou recolhido indevidamente aos cofres públicos. Já o ressarcimento é a devolução de imposto retido por Substituição Tributária a favor deste Estado quando o substituto tributário efetuar nova retenção em favor de outro Estado.
Como realizar a recuperação tributária? A recuperação tributária é feita por meio do processo administrativo, de acordo com o tipo de tributo. Esse processo pode ser feito por qualquer pessoa, mas é comum que seja realizado por escritórios de contabilidade, que possuem equipe especializada neste tipo de serviço.