Qual a diferença de pensamento entre Enrico Ferri e Garofalo?
Enrico Ferri, por sua vez, era professor de direito penal e, ao contrário de Lombroso e Garofalo, enfatizava os fatores sociais na etiologia do crime, mas sem deixar de lado os fatores individuais e físicos. Sua classificação dos criminosos foi bastante divulgada.
Garófalo defende a prevenção especial como finalidade da pena (característica comum da corrente positivista). Podemos dizer que tanto Garófalo quanto Lombroso são exemplos da corrente bioantropológica positiva da criminologia. Para ambos importava menos estudar o crime e mais o criminoso.
É de Ferri, também a denominada “Lei da Saturação Criminal”, em que dizia, ele, que, da mesma maneira que em um certo líquido á tal temperatura ocorrerá a diluição de alguma quantidade de seu todo, sem uma molécula a mais ou menos, assim também, em determinados delitos, nem um a mais ou menos.
Em que consiste o conceito de delito natural proposto por Garofalo?
Garofalo foi um dos primeiros a tentar criar um conceito material de crime que sobrevivesse às transformações temporais e espaciais (o que chamou de conceito de “delito natural”) definindo-o como “uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos sentimentos altruísticos fundamentais (piedade e probidade) ...
ESCOLA POSITIVISTA DE CRIMINOLOGIA: LOMBROSO, FERRI E GARÓFALO (SÉRIE CRIMINOLOGIA – EP 04)
Quem é o pai da criminologia?
Cesare Lombroso (1835-1909), um sociólogo italiano trabalhando no final do século XIX, é muitas vezes chamado de "o pai da criminologia ". Ele foi um dos principais contribuintes para o positivismo biológico e fundou a escola italiana de criminologia.
As teorias do consenso (de cunho funcionalista, ou integração) dividem-se em: Escola de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente.
Dentre as suas obras mais notáveis estão “A sociologia criminal” e “Os princípios do direito penal”. Ferri morreu na capital italiana em abril de 1929.
Enrico Ferri (1856-1929), distanciava-se de Lombroso em alguns aspectos, todavia, é considerado um dos fundadores da escola positivista da criminologia, que por anos regeu o pensamento do Ocidente acerca dos estudos da criminalidade.
Qual a diferença entre Escola Clássica e positivista?
A Escola Clássica analisa o sujeito como o senhor de suas ações, ou seja, aquele que tem livre arbítrio para escolher suas ações, enquanto que a Escola Positivista observa que os indivíduos que cometem delitos têm características semelhantes e esse é o motivo de cometerem tais atos, o determinismo.
O conceito da classificação de vítimas, segundo o pai da vitimologia, Benjamin Mendesohn. É considerado o pai da vitimologia, pois foi quem criou o termo “vitimologia”. Ele considera a área de estudo como ciência autônoma, fora da criminologia. Mendesohn classifica as vítimas de diversas maneiras.
Desse modo, pode-se afirmar que a Escola Positiva teve três fases: antropológica (Lombroso), sociológica (Ferri) e jurídica (Garófalo), das quais iremos discorrer mais adiante. Como já tido anteriormente, inúmeras foram as criticas à teoria do “criminoso nato” de Lombroso.
Surgiu em 1960, na obra de Émile Durkheim, aparecendo também em Goffman e Lemert, e parte da premissa que a criminalidade não existe na natureza, mas é uma construção da sociedade.
Guido Palomba, conhecido psiquiatra forense de São Paulo e referência para os psiquiatras do país, nos oferece uma classificação ao mesmo tempo simples e completa que nos permite localizar todos os criminosos em apenas cinco tipos: impulsivos, ocasionais, habituais, fronteiriços e psicóticos.
O chamado Direito Penal do inimigo é o Direito Penal que deve ser atribuído ao inimigo e não ao cidadão. Logo, o inimigo por não agir como cidadão não deve ser encarado sequer como ser humano, mas como mero indivíduo, pois se insere em categoria de inimigo da própria humanidade em si.
A Escola Positiva pressupõe o campo de tensão por trás do princípio da legalidade, pois foca no lado oposto ao escolhido pelo Liberalismo Penal da primeira metade do século XIX (a que Ferri intitula de Escola Clássica): privilegia os sujeitos em face do sistema objetivo de delitos e penas; leva em conta as diferenças ...
Lombroso acreditava que o criminoso nato seria, na verdade, uma pessoa que possui uma patologia que a leva a ter condutas criminosas. A conclusão é que esse indivíduo deveria ser tratado e curado, como um doente. Ele não precisaria de cadeia, e sim de hospital, para que pudesse ser recuperado da sua anomalia.
É uma doutrina determinista, tendo introduzido a ideia do “criminoso nato”. cidadão em sociedade. Nega que o Direito tenha origem em Deus, na razão, no Estado ou mesmo da consciência humana, aduzindo que a origem do Direito decorre especificamente das inter-relações sociais.
Conjunto de estudos elaborados no âmbito do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago, a partir do final do século XIX, que tiverem participação marcante no desenvolvimento da criminológica sociológica.
A Teoria do Labelling Approach, também conhecida como Teoria da Rotulação, da Etiquetagem, Interacionista ou da Reação Social, se baseia na ideia de que a sociedade e principalmente o sistema punitivo, acabam sendo os responsáveis em determinar quem deve ser considerado criminoso.
Qual a principal diferença entre a Teoria do Consenso e do conflito?
Deste modo, temos dois grandes gêneros, a Teoria do Consenso e a Teoria do Conflito, para exemplificar, torna-se viável aproximar os conceitos junto ao nosso cenário político atual brasileiro, podemos dizer que as teorias do consenso estariam mais ligadas ao conservadorismo, já as do conflito a movimentos ...
De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.