A 2ª via do registro é uma cópia autenticada da 1ª via original. Ela é emitida quando há a necessidade de se obter uma cópia fiel e autenticada do documento original. A autenticação confere validade jurídica à cópia, garantindo que ela seja reconhecida como equivalente ao documento original.
A segunda via da identidade é necessária também quando o RG for inválido ou quando a pessoa tiver problemas com perdas ou roubos. Em caso de roubo é importante fazer um boletim de ocorrência (BO) para obter isenção da taxa de renovação da identidade.
O que é Emissão gratuita da 1ª via do novo documento de identidade, a Carteira de Identidade Nacional - CIN. O documento tem validade nacional e o mesmo número do CPF, fornece elementos de segurança, como QR Code, e garante a identificação em conformidade com padrões internacionais.
Não precisar alterar dados, foto, assinatura e biometria, nem incluir novas informações, como CID, nome social, tipo sanguíneo ou números de documentos.
Segunda via: A emissão da Carteira de Identidade em Unidade da Federação diferente daquela em que o cidadão fez o seu primeiro documento já passa a ser considerada segunda via. Número único: As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e do CPF, já que o CPF passa a ser o número único de identificação.
Para solicitar basta ir até uma unidade do Centro de Referência (CRAS) e levar algum documento (certidão de nascimento, casamento ou comprovante de endereço) e fazer o pedido. Ao solicitar a segunda via basta seguir os passos indicados durante o atendimento do CRAS.
Segundo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, RG antigo tem validade até 2032. Mais de 12,1 milhões de brasileiros já tiraram nova Carteira de Identidade Nacional. Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a antiga versão, com impressão do polegar, perde a validade.
O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação.
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.
Em todos os casos é preciso levar uma cópia simples junto da via original ou da cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove seu estado civil atual. Se for convivente, leve a certidão de nascimento ou de casamento com a averbação da União Estável.
Para isso, é necessário que pais e responsáveis apresentem no dia da visita uma cópia e o documento original da Certidão de Nascimento, número de inscrição do CPF – caso tenha. Também é necessário que as mães levem seu RG, além de uma foto 3×4 (com fundo branco). A foto também pode ser tirada no Poupatempo.
Mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos têm direito à gratuidade, mesmo que o RG ainda esteja dentro da validade. Idosos com renda mensal de até meio salário mínimo devem apresentar comprovante de renda (contracheque, extrato bancário, etc.).
O que é? O cidadão que perdeu sua Carteira de Identidade, requerida nos últimos 3 (três) anos, desde que não tenha alterações, poderá requerer a 2ª via da sua identidade via internet,sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento da Polícia Civil.
À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento. A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos. No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada.
Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador. Sendo assim, um dos objetivos é coibir fraudes, evitando registros duplicados.
Muita gente estranhou a ausência do número do documento, nem mesmo o número do RG aparece na CIN. Isso acontece porque agora os cidadãos serão identificados a partir do número do CPF. Com essa medida a integração de informações de diversos bancos de dados sobre uma pessoa será mais fácil.
O novo documento também não tem distinção entre o nome social e o nome do registro civil, com a adição do campo nome social. Já o prazo de validade da CIN varia conforme faixa etária, sendo de 0 a 12 anos – validade é de 5 anos; de 12 a 60 – a validade é de 10 anos; a partir de 60 anos – a validade é indeterminada.
1) Documento de identidade (RG) deve ser renovado a cada 10 anos. Mito. Não existe prazo de validade estabelecido em lei para os documentos de identidade (RG).
A emissão do novo modelo de RG é obrigatória, porém só será exigido para as pessoas com menos de 60 anos em 2032, ou seja, daqui a quase 10 anos. Assim, segundo informações do governo, até essa data não haverá obrigatoriedade.
A primeira via do RG é gratuita. A segunda via tem uma taxa de R$ 51,39 e o tempo médio para emissão é de até 10 dias úteis. O prazo da entrega em domicílio varia e pode ser acompanhada no site dos Correios, por meio do código de rastreamento informado no protocolo e possui um valor de R$ 9,09.
A ampliação para emissão nos demais postos do Poupatempo ocorrerá de forma gradual. Para obter a nova identidade, o usuário deverá apresentar documento com CPF, além da Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples).