Qual a diferença entre ação declaratória e constitutiva?
“A ação declaratória não visa, na verdade, a desfazer dúvida ou incerteza sobre a existência ou inexistência de relação jurídica, mas objetiva o valor segurança, emergente da coisa julgada, enquanto a ação constitutiva visa à alteração de um estado jurídico e a condenatória, à obtenção de sanção”.
b) ação constitutiva: A sentença constitutiva é aquela que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica. O divórcio judicial constitui exemplo claro dessa espécie de sentença. Quando o juiz decreta o divórcio está extinguindo uma relação jurídica, o vínculo conjugal.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
Qual é a principal diferença entre ação declaratória e ação condenatória?
As Ações Declaratórias visam uma declaração quanto a uma relação jurídica, e a ação visa desfazer, tornando certo aquilo que é incerto, desfazer a dúvida em que se encontram as partes quanto à relação jurídica. As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
Ação declaratória, constitutiva e condenatória. Entenda as suas diferenças.
Quando é cabível ação declaratória?
É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
O ato constitutivo é um documento fundamental no processo de abertura de uma empresa. Ele é responsável por formalizar a criação da empresa e estabelecer as bases legais e estruturais do negócio.
O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art.
O que pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade?
O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
Qual a diferença entre ação anulatória e declaratória?
A Ação Anulatória é distinta da Ação Declaratória, prevista no art. 4º do CPC, pois esta última se restringe à existência ou não de relação jurídica tributária, enquanto aquela visa à desconstituição do ato de lançamento.
Processo constitucional é o ramo do direito processual e do direito constitucional que estuda o controle de constitucionalidade (verificação da conformidade das normas jurídicas com o texto constitucional).
Fato constitutivo é o acontecimento narrado pelo autor que irá gerar seu direito, é o fato que constrói sua tese. Fato impeditivo é o argumento que impede o reconhecimento do direito do autor por algum entrave legal, mas não extingue o direito em si.
A ação declaratória tem como efeito a declaração judicial de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Pode abordar também a falsidade ou veracidade documental. Por esse motivo, ela não tem etapas como execução e cumprimento de sentença. Então a ação é considerada modalidade de tutela jurisdicional completa.
A ação anulatória de débito fiscal distingue-se da ação declaratória negativa de débito fiscal, porque a primeira pressupõe o lançamento e tem por escopo anula-lo, enquanto que a segunda, deve ser proposta antes do lançamento para que seja declarado que não existe débito fiscal a ser pago.
292 , V , do CPC , é expresso ao estabelecer que o valor da causa deve representar o valor pretendido pelo autor, inclusive nas ações fundadas em dano moral.
As ações constitutivas, nesses casos, são "necessárias" ao surgimento da nova relação, diferentemente de alguns outros em que a constituição opera-se por obra dos interessados. Exemplo do primeiro caso é a ação de anulação de casamento insusceptível de ser desconstituído, com esse efeito, por ato voluntário das partes.
O ato constitutivo também pode ser uma declaração ou requerimento do empresário, como no caso de uma empresa individual. Quem abre registro MEI, por exemplo, conta com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Por ato constitutivo de sociedade deve-se entender, portanto, a manifestação de vontade destinada à sua criação, expressada pelo meio legal admitido, com o preenchimento dos elementos essenciais à sua validade (agente capaz, forma legal, objeto lícito e, como se verá mais adiante, a causa que determina sua constituição ...
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art. 206 , § 5º, I, do CPC ).