Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?
Na comunhão parcial de bens, são separados os bens adquiridos antes e depois do casamento. Já na comunhão de bens universal, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos. Os cônjuges devem caracterizar o seu regime de bens por meio do pacto antenupcial para que surtam efeitos legais.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
Como fica a herança de quem casou com comunhão total de bens?
Nesse regime, todos os bens são dos dois, mesmo que adquiridos antes do casamento, inclusive os recebidos por doação ou herança. Esse é o famoso regime: tudo é nosso! No caso de falecimento de um deles, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro e sim meeiro pois, já é dono de 50% de todo patrimônio.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Objetos de uso pessoal, como roupas, sapatos, perfumes, entre outros, não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Esses itens são considerados individuais e não fazem parte da comunhão de bens.
Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!
Como fica a viúva na comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...
1.668 do Código Civil, diz que são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade, qual seja, quando a doação é feita e nela consta cláusula que o bem não comunicará em caso de morte ou divórcio. Além disso, os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário.
Não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união.
O regime de bens padrão no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Nele recaem automaticamente os casais casados ou em união estável que não estabelecem qualquer outro tipo de regime de maneira formal. Para escolher um dos outros regimes, é preciso fazer um acordo formal antes do casamento, o pacto antenupcial.
Qual regime de casamento não dá direito à herança?
Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
Qual a diferença entre comunhão total de bens e comunhão parcial de bens?
Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.
A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
Qual o regime de bens mais seguro? O regime de bens mais seguro depende do ponto de vista e das necessidades do casal. Para alguns, a separação total de bens é o mais seguro, pois garante que cada cônjuge mantenha seu patrimônio de forma independente, protegendo os bens adquiridos antes e durante o casamento.
Toda divisão em uma separação é igual? Não! Toda união de duas pessoas, seja ela registrada em cartório, seja ela feita pelo matrimônio, tem diversos regimes possíveis para a comunhão dos bens, enquanto na união informal, aquela em que o casal se relaciona sem oficializar, é regida pela comunhão parcial de bens.
Vantagens desse regime: Não há qualquer confusão patrimonial, cada cônjuge fica responsável pela administração de seus bens e não há responsabilidade com relação às dívidas contraídas pelo outro cônjuge. Você pode pensar: “Mas o objetivo do casamento é construir uma vida juntos!”.
Cada casal tem uma realidade financeira e emocional distinta, e o regime mais justo será aquele que atende às suas necessidades específicas, protegendo seus direitos em diversas situações. Para escolher um único regime de bens, não é necessário o acompanhamento de advogado.
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
Quais bens não se comunicam na comunhão universal?
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Art. 1.668.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).
O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte?
O que não entra na comunhão parcial de bens? Além dos bens adquiridos antes do casamento, não entram na comunhão parcial de bens o salário de cada cônjuge, os bens de uso pessoal, pensões, doações e heranças. VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Quais são as desvantagens da separação total de bens?
Quais são as desvantagens do regime de separação total de bens? Enquanto existem diversas vantagens para que um casal opte pelo regime de separação de bens, não podemos deixar de citar que a principal desvantagem são os conflitos gerados antes mesmo do casamento se concretizar.
Direitos de personalidade, como direitos autorais, pensões, aposentadorias e indenizações pessoais, também não são divididos em caso de divórcio. Esses direitos são intrinsecamente ligados à pessoa que os possui e, portanto, são considerados inalienáveis e não sujeitos à partilha.
Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?
Se um dos cônjuges ganha na loteria, a necessidade de dividir o prêmio dependerá diretamente do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o prêmio é compartilhado. Já na separação total ou obrigatória de bens, o prêmio pertence exclusivamente ao ganhador.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).