O concubinato puro se referia àquelas pessoas que não casavam por opção, visto não possuir nenhum impedimento legal. Já o concubinato impuro referia-se às relações entre um homem e uma mulher, que se estabeleciam contrariamente às condições impostas ao casamento, ou seja, materializadas nos impedimentos matrimoniais.
Tendo em vista os sentidos amplo e estrito da palavra concubinato apontados pelo grande jurista citado, há duas espécies de concubinato: o puro e o impuro.
A expressão união estável, adotada pela Constituição Federal, veio substituir a expressão concubinato. Podemos dizer, então, que união estável era o concubinato não adulterino, ou puro.
Atualmente, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar.
Reconhece a união estável entre pessoas casadas, conquanto estejam separadas de fato (CC 1.723, §1º). Ou seja, entre pessoas impedidas de casar. Mas é chamada de concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar (CC 1.727).
Por sua vez, o concubinato impuro advinha da relação de pessoas que tinham impedimentos, como por exemplo, uma pessoa casada, portanto, não poderia casar novamente.
Nesse caso, esse novo casal que se formou tem direitos e deveres por lei. Se essa concubina (o) não trabalhava e se dedicava ao lar, tem direito a pensão por morte e, em caso de separação do casal, ela (ou ele) tem direito aos bens adquiridos juntos com o cônjuge, e essa a decisão judicial acima mencionada.
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
O artigo 1.727 do Código Civil refere-se ao concubinato como: Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
─ Só pelo pecado mortal ficamos excluídos do reino de Deus. Ora, os fornicários são excluídos dele, como diz o Apóstolo. Logo, a fornicação simples é pecado mortal.
O efeito do concubinato que se dá ênfase, neste momento, é o direito à pensão por morte, benefício com a finalidade da manutenção econômica da família, cuja subsistência foi abalada pela perda do segurado (morte) que auxiliava no sustento da família.
Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________________, na cidade de _____________________, DECLARO para os devidos fins que sou ...
Em que situação o concubinato concubina poderá participar da herança?
Partilha de bens em concubinato impuro exige comprovação de esforço comum. Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.
Quem vive em concubinato tem direito a pensão por morte?
Portanto, a concubina não possui direito à pensão. ( AgInt no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.424.071/RO , relator Ministro Jorge Mussi , Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022; REsp n. 1.894.963/AL , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
Em certas sociedades, concubinas eram as mais belas e educadas escravas, que cantavam e dançavam para o sultão. Em geral, tinham direito a só uma noite de amor com ele. Mas, se engravidassem, viravam amantes regulares, sob a justificativa de serem supostamente mais férteis para gerar herdeiros.
O concubinato, também chamado de concubinato impuro, é o vínculo jurídico entre um homem e uma mulher impedidos de casar e de constituir união estável, exatamente porque pelo menos um deles já é efetivamente casado, está em união estável ou apresenta qualquer dos impedimentos para o casamento à luz do art.
A definição legal de concubinato somente foi definida no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.727, que diz: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”.
Qual o estado civil de quem convive em união estável?
Embora vivam como um casal, quem está em união estável não é considerado "casado" pela lei. O estado civil oficial continua sendo "solteiro", "viúvo" ou "divorciado". Na prática, usam-se termos como "companheiro(a)" ou "convivente" para se referir à relação.
265) definiu o concubinato, à luz do Código Civil de 1916, como união fora do matrimônio, de caráter estável, mais ou menos prolongada, para o fim da satisfação sexual, assistência mútua e dos filhos comuns e que implica em uma presumida fidelidade entre homem e mulher.
As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
As concubinas tornaram-se consortes do governante, promoveram relações diplomáticas e perpetuaram a linhagem real. As concubinas imperiais podiam ser selecionadas entre a população em geral ou entre prisioneiros de guerra.
Qual o entendimento do STF a cerca dos direitos no concubinato?
Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não tem direito à pensão por morte do homem.