Qual a diferença entre decisão monocrática e acórdão?
Nos tribunais, a decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, mas são autorizados a decidirem sozinhos, nas hipóteses previstas em lei, como análise de pedidos urgentes. Colegiada – decisão proferida por pelo menos 3 magistrados, chamada de acórdão.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
As decisões podem ser monocráticas (decisão de um Ministro) ou colegiadas (decisão de uma das Turmas ou do Plenário). No STF as decisões são classificadas em: liminares, decisões interlocutórias, decisões de sobrestamento, decisões finais, decisões de repercussão geral e decisões em recurso interno.
Todo operador do direito deve saber diagnosticar o ato jurisdicional praticado e saber a natureza jurídica dele, para utilizar-se corretamente da via recursal, sob pena de interposição de recurso inadequado. Logo, responderemos a indagação acima com a resposta: vale mais o acórdão.
O que é uma decisão monocrática? - Prof. Fran - Descomplicando o Direito
O que vem depois da decisão do acórdão?
Após a emissão do acórdão, duas situações podem se desdobrar: Caso ambas as partes aceitem a decisão do Tribunal, o processo é considerado transitado em julgado, dando início à fase de liquidação e execução.
Após a publicação de um acórdão, várias ações podem ser tomadas, dependendo das partes envolvidas e do caso em questão. Aqui estão alguns dos possíveis cenários: Cumprimento da decisão: Se o acórdão determinar uma obrigação ou um direito a ser concedido, a parte vencedora poderá buscar o cumprimento dessa decisão.
A decisão passa a valer, obrigatoriamente, para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata do julgamento, mantida a validade de todas as decisões do STF anteriores a essa data.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
§ 4º A publicação do acórdão no Diário da Justiça eletrônico far-se-á no prazo máximo de quarenta dias, contados a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)", concluiu a relatora.
Qual o prazo para recorrer de decisão monocrática?
O prazo para interposição é de 15 dias, a partir da intimação do ato decisório proferido pelo relator, em consonância com o art. 1070 do CPC: Art. 1.070.
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.
Em que situações o relator pode proferir uma decisão monocrática?
932, o relator tem competência monocrática para: (a) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (inciso III); (b) negar provimento ao recurso contrário a um precedente (inciso IV);
O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada. O art. 102, II, a, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do RECURSO ORDINÁRIO.
Depois que o acórdão é publicado no Diário de Justiça, você pode consultá-lo no site oficial do tribunal onde foi realizado o processo. Também é comum que o advogado ou defensor público acompanhe o processo e notifique o cliente sobre o resultado do processo.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
O recurso é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
É de 30 dias o prazo para o Trânsito em Julgado para a Advocacia Pública, pois o Código de Processo Civil estabelece que a contagem de prazo para o Advogado Público é dobrado (artigo 183 do Código de Processo Civil).