Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h). 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias.
Por fim, o caso que demanda a maior atenção ao motorista. Quando a velocidade máxima na via é de 40 km/h, a velocidade medida de 48 km/h a 55 km/h caracteriza infração média. A infração é de natureza grave quando a velocidade medida fica entre 56 km/h e 67 km/h.
Para velocidades de até 100 km/h, a tolerância da lombada eletrônica é fixa e equivale a 7 km/h. Isso significa que, se a velocidade máxima permitida em uma via é de 50 km/h, você pode transitar até 57 km/h sem ser multado.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Existe tolerância na fiscalização de velocidade? | Puro Trânsito
O que acontece se passar a 55 no radar de 50?
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
Qual a tolerância de uma lombada eletrônica de 40km?
A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h.
Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h). 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias.
Ela é aplicada, por exemplo, se o motorista trafegar a uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h em uma via cujo limite é 40 km/h. Mais uma vez, as penalidades previstas no Art. 218, inciso II, são multa - R$ 195,23 - e pontuação na carteira - 5 pontos -, conforme a gravidade da infração.
Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h. Já nas vias com limites acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% sobre o limite.
No caso da infração média, é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido. Neste caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um veículo na velocidade de até 100 km/h, tem uma tolerância fixa imposta pelo sistema de 7 km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h o motorista poderá passar numa velocidade de até 37 km/h sem ser multado.
Essa é uma infração gravíssima. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor de R$ 880,41. Além dela, está prevista a suspensão da CNH, isto é, se trata de uma infração autossuspensiva (Art. 218, III, CTB).
De 500 metros do radar fixo em se tratando de vias urbanas ou em trechos de vias rurais com características de via urbana; b. De 02 quilômetros do radar fixo em se tratando de rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.