Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras. O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.
Considera-se roubo qualificado quando a agressão no ato resultar lesão grave ou morte. No caso da vítima vir a óbito, também pode caracterizar o crime de latrocínio, que é quando há roubo seguido de morte, um crime considerado hediondo. Assim, ele não admite pagamento de fiança, além de outras medidas.
- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo do bem e sem o rompimento de obstáculo, alcançando a posse mansa e tranquila. Exemplo: furtar o celular de alguém que está em cima da mesa, sem que a pessoa veja. Art. 155 “caput” – Código Penal.
Diferenças entre furto simples e furto qualificado
Qual é a diferença entre furto simples e furto qualificado?
Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
A qualificadora de rompimento de obstáculo no furto pode ser demonstrada por outros meios de prova – além da perícia técnica – a despeito de terem ou não desaparecidos os vestígios –, ainda mais quando a destruição é de obvia percepção.
Um deles é o caso de uma pessoa que mata outra durante uma briga de trânsito, utilizando de meios cruéis como um objeto cortante ou arma de fogo. Outro exemplo é o caso de uma pessoa que contrata outra para matar alguém, agindo de forma premeditada.
Como mencionado, o furto ocorre sem o uso de violência contra a pessoa. Dessa forma, ele passa a ser roubo quando há utilização de violência ou ameaça contra alguém para subtrair algo. Portanto, neste caso, o criminoso vai empregar força ou intimidar a vítima de forma que ela fique coagida a entregar o bem.
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, toma-se a pena do furto qualificado ( de 2 a 8 anos de reclusão ) e, após a verificação da existência de atenuantes e agravantes, aplica-se a redução prevista no§ 2° ou, se for o caso, a substituição da pena, na forma do art. 59, IV.
Quando o furto é qualificado e quando é privilegiado?
O furto qualificado-privilegiado é aquele no qual o réu é primário e furtou algo de valor pequeno valor. No entanto, ao mesmo tempo, cometeu o crime através do rompimento de obstáculo, escalada, destreza, emprego de chave falsa ou concurso de pessoas. O crime de furto possui qualificadores.
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
O que é um furto qualificado? Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave. No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples).
Súmula. Súmula 27 do TJDFT – “Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem.”
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...
Qual a diferença entre furto qualificado e furto simples?
A principal diferença é o modo que cada um acontece. O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item.
Trata-se de uma qualificadora, conduta que qualifica o crime de furto, ou seja, torna maior a sua reprovação. No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.
É possível aplicar o privilégio ao furto qualificado?
Súmula. Súmula 511 do STJ – "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
Qual a pena para furto qualificado por réu primário?
Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno. “Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).
O crime qualificado é uma categoria de delito prevista no Código Penal, que se caracteriza pela presença de circunstâncias agravantes que tornam a conduta do autor mais grave do que o crime comum.