Em resumo, enquanto a hipoteca mantém a propriedade do imóvel com o devedor e envolve um processo judicial em caso de inadimplência, a alienação fiduciária transfere temporariamente a propriedade ao credor e permite a recuperação do imóvel de forma extrajudicial.
São vantagens da alienação fiduciária em relação à hipoteca?
A alienação fiduciária diminui consideravelmente a carga de juros, uma vez que o consumidor deixa um bem pessoal como garantia do pagamento de parcelas do empréstimo. Isso ocorre porque embora a dívida fique mais longa, vai ficar muito mais barata pelo baixo índice de juros.
A alienação fiduciária é a garantia do contrato de compra e venda, seja de bem móvel ou imóvel, em que há transferência temporária da posse do bem ao banco para garantir a operação. Após a quitação da dívida, o bem é devolvido a você. Caso a dívida você não quite a dívida, o banco passa a ser o dono definitivo do bem.
A alienação é feita para garantir o pagamento de uma dívida, então, até que seja quitado, o dono do imóvel é o banco ou a financeira. Portanto, o devedor (você) tem apenas o direito de uso do bem (exemplo: morar na casa, usar o carro ou as máquinas, etc).
Uma alienação de imóveis envolve o contrato entre um cliente e uma instituição financeira para financiar a compra de um bem. No entanto, deve-se notar que, enquanto a dívida não é paga integralmente, o comprador tem apenas a posse do imóvel, que serve como garantia de pagamento.
O imóvel alienado é simplesmente uma propriedade usada como garantia para pagamento de uma dívida. É uma opção mais simples e, por isso, mais comum no mercado imobiliário, sendo feita para quitar a unidade. Nessa situação, o banco ou a própria construtora que ofereceu o financiamento é o credor.
Qual é a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária?
Em resumo, enquanto a hipoteca mantém a propriedade do imóvel com o devedor e envolve um processo judicial em caso de inadimplência, a alienação fiduciária transfere temporariamente a propriedade ao credor e permite a recuperação do imóvel de forma extrajudicial.
“Alienação” é uma palavra que tem presença no campo financeiro. Alienação fiduciária, por exemplo, é quando fazemos um empréstimo para aquisição de um bem e não paga- mos a totalidade das prestações. Ou seja, não quitamos o custo do que adquirimos, e aquilo não nos pertence ainda. Temos o uso, mas não a propriedade.
O que precisa para alienar um imóvel? A alienação de um imóvel é feita por meio de um contrato entre a instituição financeira e o comprador, firmado em um Cartório de Registro de Imóveis.
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia utilizada em financiamento, na qual o comprador do imóvel transfere a propriedade do bem para o credor (instituição financeira) como garantia do pagamento da dívida.
Esse é um custo que envolve o registro do bem (no caso, seu imóvel) em alienação fiduciária, o que o coloca, de fato, como garantia do empréstimo. O valor é pago diretamente ao cartório e costuma girar em torno de 0,7% do valor total do crédito.
A alienação, também chamada de alheação e alheamento, é o termo jurídico, de caráter genérico, pelo qual se designa todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou por doação.
Que formalidade a hipoteca exige para ter validade?
Para que os direitos reais de garantia possam ter validade e eficácia, além dos requisitos subjetivos e objetivos mencionados da observância quanto à forma de sua constituição, é necessário que haja especialização e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É necessária anuência do credor para alienação de imóvel hipotecado?
Nos termos do art. 59 do Decreto-lei nº 167 /67, a venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Separação ou dissociação dos seres humanos de algum aspecto essencial de sua natureza ou da sociedade, muitas vezes resultando em sentimentos de impotência e desamparo.
Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares.
É possível hipotecar um imóvel com alienação fiduciária?
É possível registrar hipoteca de imóvel alienado desde que fique claro que a garantia ganhará plena eficácia só com a retomada da propriedade do bem pelo devedor pelo pagamento da primeira dívida.
Por um lado, a hipoteca costuma oferecer juros menores do que outras formas de crédito, justamente porque o risco para o credor é reduzido — afinal, o imóvel fica como garantia. Isso pode fazer com que você consiga um financiamento com condições mais acessíveis e prazos mais longos.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Mesmo que o imóvel tenha saldo devedor em aberto e ainda esteja alienado ao banco, ele pode ser vendido, desde que não haja parcelas do financiamento em atraso. O novo comprador deve arcar com o pagamento do restante do financiamento, bem como outras taxas envolvidas.
3.2 - Valor de alienação é o preço contratado na venda ou na cessão de direitos, no caso de permuta, o valor da torna, se houver. Nas operações não expressas em dinheiro é o valor de mercado do bem. Na alienação com transferência de saldo devedor de financiamento ou consórcio é o valor efetivamente recebido.
No mês de setembro de 2024, vimos uma reviravolta inesperada em um entendimento quase unânime, até então, nos tribunais do Brasil: bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para saldar outras dívidas do devedor fiduciante, inclusive de natureza propter rem.