O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento. Inteira: ingresso destinado às pessoas NÃO se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.
Por que a meia-entrada encarece a inteira? Por Quê? A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar R$ 30, a meia-entrada sai por R$ 15.
Ingresso Inteira: O ingresso de modalidade inteira é o ingresso comum do evento, qualquer pessoa pode adquiri-lo sem nenhuma condição ou comprovação imposta.
Como funciona a meia-entrada? A meia-entrada é um benefício que visa a acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… A meia-entrada é um direito previsto em lei que deve ser respeitado.
O ingresso social pode ser comprado por qualquer pessoa, não é necessária nenhuma comprovação para a compra do mesmo além do documento de identidade, ele é vinculado à doação feita na compra do ingresso.
A Lei da Meia-Entrada garante o benefício para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
A lei diz: Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade. Ou seja, ATÉ 21 anos, inclui também quem já tem 21 anos.
Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 . Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos . Pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes . Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.
Quantos ingressos eu posso comprar com meia-entrada?
Sim, é possível comprar a meia-entrada para outra pessoa desde que não ultrapasse o limite de 4 ingressos por CPF e que os dados da meia-entrada sejam informados corretamente no ato da compra.
Para comprovar o direito à meia-entrada como estudante, é necessário apresentar a carteira de estudante válida pela lei da Meia-Entrada, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou instituições educacionais autorizadas. Garanta meia-entrada e não seja barrado na entrada, solicite o seu legítimo DNE!
Inteira: ingresso destinado às pessoas NÃO se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.
Se você comprou ingresso de meia-entrada por engano, é possível realizar a complementação do valor para um ingresso de entrada inteira. Para isso, basta dirigir-se à bilheteria no local e no dia do evento.
Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico). Além disso, no momento da aquisição do ingresso, devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
As entradas podem ser adquiridas presencialmente no cinema desejado ou nos sites de cada empresa. Os ingressos a R$ 12 são válidos para todos os públicos.
Jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também têm direito à meia entrada. Para se beneficiar dessa legislação, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.