Os juros remuneratórios de um contrato referem-se ao valor que o cliente paga à instituição financeira com o objetivo de remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Diferem-se, portanto, dos juros de mora, que são cobrados pela inadimplência do pagamento daquela prestação.
Qual a diferença entre juros remuneratórios e compensatórios?
Os juros remuneratórios, também conhecidos como juros compensatórios, são juros cobrados em operações de empréstimo, financiamento ou crédito. Seu objetivo é remunerar a instituição credora pelo serviço fornecido.
É possível cumular juros remuneratórios e moratórios?
Em contratos bancários, afigura-se possível a cobrança cumulada de juros remuneratórios e moratórios, após o inadimplemento, desde que pactuados, como na espécie. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n.
Eles são uma remuneração adicional ao pagamento de um empréstimo. Geralmente, esse termo é utilizado como percentual a ser cobrado em cima do saldo devedor ou sobre o valor emprestado. Assim, ele funciona como uma compensação que precisará ser paga pelo tomador por ter o direito de usá-lo como desejar.
Juros remuneratórios são juros devidos pela remuneração de capital emprestado. Em outras palavras, esse tipo de juros são os juros pagos com a finalidade de remunerar o empréstimo, por determinado período de tempo, de uma quantia de uma pessoa física ou jurídica para outra.
Os juros moratórios, por sua vez, são os devidos em caso de inadimplemento, por parte de um dos contratantes, de uma obrigação assumida no contrato. Assim, quando um dos contratantes, findo o prazo cujo o qual se dispôs a cumprir referida obrigação, se mantém inerte, estará este, automaticamente, constituído em mora.
A aplicação dos juros remuneratórios pelas instituições financeiras só encontra barreira no abuso de direito, que se caracteriza pela cobrança superior ao equivalente a 1,5 vez a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento.
A Corte Superior orienta, ainda, que na hipótese de omissão do Conselho Monetário Nacional, aplica-se a limitação prevista no Decreto n° 22.626/33 (Lei de Usura), isto é, 12% (doze por cento) ao ano."
Ou seja, são os juros devidos pela remuneração de capital emprestado, pagos com a finalidade de remunerar o empréstimo, por determinado tempo, de uma quantia de uma pessoa jurídica ou física para outra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Os juros remuneratórios são calculados de acordo com um percentual estabelecido no contrato firmado pela instituição financeira e o cliente. Esse percentual varia conforme a operação realizada e com as condições pactuadas no contrato, sendo aplicado sobre o valor do empréstimo ou crédito.
Os juros remuneratórios são uma espécie de remuneração paga para a instituição financeira por conceder crédito. Eles são cobrados em operações de empréstimo, financiamento ou qualquer outro crédito.
Qual a diferença entre juros moratórios é juros compensatórios?
Nos contratos empresariais, os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a normativa prevista no artigo 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Já os juros compensatórios, também conhecidos como remuneratórios, se referem à remuneração do capital emprestado.
E como calcular os juros de mora? Para fazer o cálculo de juros de mora, considere que a taxa máxima dessa cobrança é de 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta.
O limite de juros permitido por lei para boleto é de 1% ao mês, segundo o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Esse percentual é referente a juros moratórios, ou seja, aqueles aplicados em caso de atraso no pagamento. Isso é importante porque as regras para empréstimos são diferentes.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Ou seja, se pagar 15 ou 30 dias atrasado, a multa será a mesma! Outra diferença é o valor máximo. Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa.
"Os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito, e como tal conceituados no artigo 404 do atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/01/2002): Art. 404.
De maneira geral, os juros remuneratórios são aqueles praticados em empréstimos. É como se fosse uma compensação financeira a quem emprestou o dinheiro, seja uma pessoa ou instituição bancária. Por esse motivo, também são chamados de juros compensatórios.
Os juros de mora são uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso no pagamento. Os juros de mora são aplicados a todas as dívidas.