Qual a diferença entre Justiça Estadual e federal?
A justiça estadual tem competência residual, o que significa que ela apenas será competente quando a Justiça Federal Comum e Especializada não puderem ficar responsáveis pelo caso. Contudo, distinguir ambas também representa dificuldades, pois há no STJ diversos casos de conflitos de competências entre elas.
Juízes Estaduais têm jurisdição sobre casos que afetam especificamente o estado em que atuam, incluindo disputas civis e criminais locais. Em contraste, Juízes Federais possuem jurisdição em casos de abrangência nacional, como crimes federais, ações contra a União e questões que cruzam as fronteiras estaduais.
No Brasil, a Justiça Comum tem duas competências de jurisdição: a Justiça Federal, que funciona no âmbito da União, e a Justiça Estadual, de competência de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal, sede da capital do país.
A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário — Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de processos judiciais.
Audiência da Justiça Comum X Audiência do Juizado Especial
O que a Justiça Estadual faz?
Justiça Estadual
Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc.
A Justiça Federal Brasileira está dividida da seguinte forma: 27 Seções Judiciárias, uma para cada estado brasileiro e o Distrito Federal (primeiro grau de jurisdição); 6 Tribunais Regionais Federais, denominados TRFs (segundo grau de jurisdição), distribuídos em 6 regiões.
As universidades públicas podem se dividir em três esferas: federal, estadual ou municipal. Como a arrecadação de recursos pelo Estado em âmbito federal é muito maior, a qualidade dessas instituições, consequentemente, é superior. Mas isso não quer dizer que as universidades estaduais ou municipais sejam ruins.
Como saber se a competência é federal ou estadual?
A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal.
De modo geral, a União cuida de assuntos de interesse nacional e representa o Brasil internacionalmente. Os Estados preocupam-se com matérias atinentes a seus territórios e possuem competências residuais, ou seja, que não são da União nem dos Municípios. Os Municípios, por sua vez, concentram-se nos assuntos locais.
Para STJ, compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático 02/04/2024 - 11:52.
A Justiça Estadual é responsável pelo julgamento de todas as matérias que não estejam destinadas, pela Constituição Federal, a outro ramo da Justiça brasileira.
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Compete à Justiça Federal de 1º grau processar e julgar as seguintes causas de natureza cível (CF, art.
A Justiça Estadual tem um número muito maior de juízes do que a Justiça Federal. Isso ocorre porque a Justiça Estadual é responsável por julgar um volume muito maior de processos, enquanto a Justiça Federal tem uma competência mais específica e restrita.
Antes de mais nada, se olharmos para a carreira federal vs. estadual, a magistratura federal proporciona remuneração levemente superior à estadual. Como exemplo, podemos citar os editais para TRF1 e TRF4, com subsídios na casa dos R$ 32 mil.
Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
(...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Quais crimes são de competência da Justiça Federal?
São abordados assuntos como organizações criminosas, contrabando, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e previdenciários, tráfico internacional de pessoas e de drogas, trabalho escravo, tortura, licitações e outros.
A primeira vantagem da faculdade federal é que o ensino é gratuito, já que as instituições são mantidas pelo Governo e administradas com dinheiro público. Muitos alunos acabam se mudando de cidade para conseguir frequentar a unidade em que foram aprovados. No entanto, não precisam arcar com mensalidades.
Para resumir, pode-se dizer que a principal diferença entre elas está no foco. Enquanto a faculdade pública prioriza a pesquisa acadêmica e possui mais carga horária, a particular foca no conhecimento de mercado e possibilita que o aluno trabalhe enquanto realiza a graduação.
O QS World University Rankings 2025, que elege as melhores universidades do mundo, aponta a Universidade de São Paulo (USP) como a melhor federal do Brasil.
A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas. No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.
Veja que em termos gerais, os processos na justiça do trabalho, justiça federal e do juizado de pequenas causas da justiça estadual, em média costumam levar de 1 a 2 anos, podendo prorrogar por mais 2 anos em caso de recurso.