É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
A LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada) é um tipo de formato jurídico onde existe a possibilidade do empreendedor ter sócios para investir no capital social da empresa. Isto é: é preciso de pelo menos duas pessoas físicas para constituir esta pessoa jurídica.
O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil. ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil.
A diferença está no valor da receita bruta anual. Segundo a LC 123/06, nos incs. I e II do art. 3º, para ser considerada uma ME, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até 360 mil reais, já para ser enquadrada como EPP, a receita bruta deve ser maior que 360 mil e ir ATÉ 4,8 milhões por ano.
QUAL A DIFERENÇA DE , MEI, EI, EPP, ME, EIRELI, LTDA E SA?
O que é melhor, LTDA ou ME?
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.
A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Quantos sócios pode ter uma microempresa? Uma microempresa pode ter a quantidade de sócios que bem entender, pois não há um limite estabelecido, desde que seja Sociedade Limitada, Sociedade Simples ou S.A. Essa regra, porém, não vale para MEI e Empresário Individual, que não permitem sócios.
A Sociedade de Responsabilidade Limitada é indicada para empresas de qualquer porte ou segmento, desde que haja duas ou mais pessoas no quadro societário. O que definirá a escolha é a busca dos sócios por desburocratização, segurança financeira e controle sobre o ingresso ou não de novas pessoas na sociedade.
A Ltda. pode ter seu faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões. Nesse modelo, porém, os recursos financeiros dos sócios são separados dos recursos da empresa, que devem ser declarados no contrato social do negócio. Assim, as responsabilidades financeiras da empresa devem sair do seu próprio patrimônio.
No entanto, é preciso atender a alguns critérios para ser considerado ME: faturamento bruto deve ser de até R$360 mil por ano, o que dá em média uns R$30 mil por mês; ME se enquadra tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Real ou Presumido, tendo mais opções para o pagamento de impostos.
8 – Posso enquadrar minha limitada como Microempresa? Conforme o faturamento, uma empresa limitada poderá se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo Simples Nacional.
O CNPJ na tributação do Simples Nacional é a opção mais barata para quem está começando seu negócio e que não tem um faturamento tão expressivo. A outra opção é o Lucro Presumido, independente do valor do seu faturamento ela varia de 13.33% até 16.33% dependendo da sua cidade.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).
Quais são os principais impostos que uma microempresa precisa pagar? Microempresas geralmente pagam IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS, ICMS, CPP e IPI, dependendo do regime tributário escolhido.
Quanto custa um contador online irá depender do regime tributário do seu negócio, o preço médio cobrado pelos escritórios de contabilidade, para uma microempresa ou empresa de pequeno porte, variam de menos de R$ 200 a R$ 1.000. A Contabilizei, por exemplo, oferece planos a partir de R$129/mês. Conheça os planos.
O que compensa mais: ser MEI ou ME? Depende. Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.
O valor cobrado por um contador para abrir um MEI pode variar bastante, dependendo da região, da experiência do profissional e dos serviços incluídos no pacote. Em geral, o custo pode variar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.