“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Quando a viúva é meeira, é herdeira ao mesmo tempo.?
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Outra dúvida muito comum envolvendo meação e herança é sobre a possibilidade de uma mesma pessoa adquirir ambas as condições. Afinal, um indivíduo pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo? A resposta é sim, tudo vai depender do tipo de regime e circunstâncias em que a sucessão dos bens acontece.
A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
No Inventário, a Viúva é Meeira ou Herdeira? (Doutor Gediel Responde 34).
Quando o marido morre, a esposa tem que dividir os bens com os filhos.?
Por lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança. Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse caso, os herdeiros são chamados de “herdeiros necessários”.
Quando o marido recebe herança, a esposa tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros. Como o viúvo já recebeu a metade de tudo, não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes.
Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros. Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).
Pelo Código Civil atual, independentemente do tempo que dure o casamento ou união estável, o viúvo e a viúva herdarão os bens que não ajudou a construir, mesmo quando o regime seja o da separação convencional do bem.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
Quando um dos cônjuges recebe herança, o outro tem direito?
Como regra, se um dos cônjuges receber herança durante o casamento celebrado em regime de comunhão parcial de bens, o outro não tem direito a esses bens recebidos. Porém, essa regra precisa ser interpretada considerando todas as possibilidades de partilha de bens.
Primeiro, o aludido dispositivo prevê igualdade de quinhões entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do falecido. Segundo, se os descendentes forem filhos de ambos, o sobrevivente não receberá quinhão inferior a quarta parte da herança, isto é, ¼ ou 25% dela.
Sou divorciada e meu marido faleceu. Tenho direito à herança.?
Veja o que diz a lei sobre partilha de bens com ex. Em processos de separação que envolvem bens e herdeiros, é comum que surjam dúvidas quanto ao direito à herança do ex-cônjuge. De forma bem objetiva: o divorciado não tem direito à herança do ex-parceiro, essa é a regra.
Qual a principal diferença entre meação e herança?
Assim, ao falecer um dos cônjuges ou companheiros, o outro terá direito apenas à metade do patrimônio, ou seja, à meação. Em relação à herança, só figurará como herdeiro se não houver descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc).
Como meeira, a viúva tem direito à metade do patrimônio comum do casal, dentro do regramento do Direito de Família. A herança, objeto do Direito Sucessório, diz respeito a outra metade dos bens, denominada pela doutrina de legítima.
Quando o marido recebe herança dos pais, a esposa tem direito?
Vale ressaltar que, nos termos do artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens que pertencem ao falecido no momento de sua morte, não fazendo parte, portanto, a futura herança dos pais do falecido, uma vez que referidos bens até então não integravam o patrimônio do cônjuge.
Nessa situação, a pessoa que era casada com a que faleceu pode constar no inventário como herdeira, como meeira ou como os dois. Isso irá depender do regime de bens que o casamento ocorreu e qual o tipo de patrimônio deixado.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Regra atual. A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.