Qual a diferença de PAD para sindicância?
Por exemplo, quando a conduta é deveras gravosa, é possível que um processo administrativo disciplinar (PAD) seja instaurado; porém, nos casos em que as penalidades são leves ou médias, é indicado que a apuração aconteça por meio de uma sindicância.É obrigatório sindicância antes do PAD?
Para finalizar, uma dúvida recorrente que os servidores têm é se a Administração Pública é obrigada a instaurar uma sindicância antes de um PAD. A resposta é não! A Sindicância não é pré-requisito para a instauração de um PAD.Pode abrir pad sem sindicância?
É possível a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração.Para que serve a sindicância?
Tem por principal objetivo verificar a materialidade (se o fato noticiado configura-se em alguma irregularidade administrativa) e a sua autoria do mesmo. É um procedimento administrativo preparatório, investigativo, não havendo rito estabelecido em norma.Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
Quando a sindicância vira PAD?
A sindicância vira PAD quando o servidor acusado comete algum ato ilícito muito grave que pode ser penalizado por uma suspensão de até 90 dias ou até mesmo a sua demissão (em alguns casos ele pode perder a aposentadoria ou a disponibilidade, ou ainda, ser destituído de seu cargo em comissão).Quais são as consequências de uma sindicância?
Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.O que pode anular o PAD?
Violação do Direito de Defesa é motivo para anular um PADQualquer ato da comissão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprometa o direito de defesa do servidor público pode resultar na nulidade do processo. Um exemplo bastante comum é a recusa de testemunhas apresentadas pelo servidor.
Quem deve ser ouvido primeiro na sindicância?
Art. 22 - O denunciante ou ofendido deverá ser ouvido em primeiro lugar. § 1º - Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante deverá lavrar o competente termo, encaminhando cópia à autoridade instauradora para conhecimento e providências julgadas cabíveis.Quais os motivos para abrir um pad?
Isso acontece justamente para proteger o servidor de perseguições. Se ele cometeu irregularidades e precisa ser punido, o PAD é um procedimento que garante ao servidor fazer a sua defesa e ser responsabilizado dentro dos limites impostos pela lei.Quem julga a sindicância?
A autoridade competente (Juiz de Direito), através de Portaria, determina a instauração da Sindicância indicando seus membros (3 funcionários efetivos, designando um presidente), discriminando os servidores envolvidos, a infração, descrevendo os fatos e o dispositivo legal infringido.É necessário advogado no PAD?
Durante esse processo, muitos servidores públicos se perguntam se é obrigatório ou não ter a assistência de um advogado para a sua defesa. A resposta é que, de acordo com a legislação vigente, não é obrigatória a presença de um advogado para a defesa do servidor público no PAD.Quanto tempo dura uma sindicância?
Sindicância Patrimonial: prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva; Sindicância Acusatória: prazo máximo de 60 dias, sendo 30 dias iniciais, podendo ser prorrogado por apenas mais 30 dias.Quem decide o PAD?
De acordo com a Lei 8.112/90, o PAD deve ser conduzido por uma comissão permanente composta por três servidores estáveis que devem ser designados para este fim pela autoridade competente no âmbito de cada ente da Administração Pública.Quais são as penalidades da sindicância?
A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Ela serve para subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões e na instauração do processo disciplinar, se necessário.Quais são os tipos de PAD?
Dessa forma, alguns exemplos incluem:
- 1) PAD por Desídia:
- 2) PAD por Corrupção:
- 3) PAD por Assédio Moral ou Sexual:
- 5) PAD por Insubordinação:
- 6) PAD por Uso Indevido de Recursos Públicos: