Qual a diferença entre PAD e sindicância?

Na sindicância, o servidor acusado pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias. No entanto, se a pena for maior de 30 dias de suspensão, ou ainda, a demissão do servidor acusado, isso deve ser feito no PAD.
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Qual a diferença de PAD para sindicância?

Por exemplo, quando a conduta é deveras gravosa, é possível que um processo administrativo disciplinar (PAD) seja instaurado; porém, nos casos em que as penalidades são leves ou médias, é indicado que a apuração aconteça por meio de uma sindicância.
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É obrigatório sindicância antes do PAD?

Para finalizar, uma dúvida recorrente que os servidores têm é se a Administração Pública é obrigada a instaurar uma sindicância antes de um PAD. A resposta é não! A Sindicância não é pré-requisito para a instauração de um PAD.
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Pode abrir pad sem sindicância?

É possível a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração.
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Para que serve a sindicância?

Tem por principal objetivo verificar a materialidade (se o fato noticiado configura-se em alguma irregularidade administrativa) e a sua autoria do mesmo. É um procedimento administrativo preparatório, investigativo, não havendo rito estabelecido em norma.
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Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Quando a sindicância vira PAD?

A sindicância vira PAD quando o servidor acusado comete algum ato ilícito muito grave que pode ser penalizado por uma suspensão de até 90 dias ou até mesmo a sua demissão (em alguns casos ele pode perder a aposentadoria ou a disponibilidade, ou ainda, ser destituído de seu cargo em comissão).
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Quais são as consequências de uma sindicância?

Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.
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O que pode anular o PAD?

Violação do Direito de Defesa é motivo para anular um PAD

Qualquer ato da comissão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprometa o direito de defesa do servidor público pode resultar na nulidade do processo. Um exemplo bastante comum é a recusa de testemunhas apresentadas pelo servidor.
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Quem deve ser ouvido primeiro na sindicância?

Art. 22 - O denunciante ou ofendido deverá ser ouvido em primeiro lugar. § 1º - Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante deverá lavrar o competente termo, encaminhando cópia à autoridade instauradora para conhecimento e providências julgadas cabíveis.
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Quais os motivos para abrir um pad?

Isso acontece justamente para proteger o servidor de perseguições. Se ele cometeu irregularidades e precisa ser punido, o PAD é um procedimento que garante ao servidor fazer a sua defesa e ser responsabilizado dentro dos limites impostos pela lei.
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Quem julga a sindicância?

A autoridade competente (Juiz de Direito), através de Portaria, determina a instauração da Sindicância indicando seus membros (3 funcionários efetivos, designando um presidente), discriminando os servidores envolvidos, a infração, descrevendo os fatos e o dispositivo legal infringido.
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É necessário advogado no PAD?

Durante esse processo, muitos servidores públicos se perguntam se é obrigatório ou não ter a assistência de um advogado para a sua defesa. A resposta é que, de acordo com a legislação vigente, não é obrigatória a presença de um advogado para a defesa do servidor público no PAD.
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Quanto tempo dura uma sindicância?

Sindicância Patrimonial: prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva; Sindicância Acusatória: prazo máximo de 60 dias, sendo 30 dias iniciais, podendo ser prorrogado por apenas mais 30 dias.
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Quem decide o PAD?

De acordo com a Lei 8.112/90, o PAD deve ser conduzido por uma comissão permanente composta por três servidores estáveis que devem ser designados para este fim pela autoridade competente no âmbito de cada ente da Administração Pública.
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Quais são as penalidades da sindicância?

A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Ela serve para subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões e na instauração do processo disciplinar, se necessário.
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Quais são os tipos de PAD?

Dessa forma, alguns exemplos incluem:
  • 1) PAD por Desídia:
  • 2) PAD por Corrupção:
  • 3) PAD por Assédio Moral ou Sexual:
  • 5) PAD por Insubordinação:
  • 6) PAD por Uso Indevido de Recursos Públicos:
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Quais os motivos para abrir uma sindicância?

Ela é um meio preventivo e cautelar para analisar se determinado ato ilícito aconteceu ou não durante o exercício das funções dos servidores públicos. Além disso, a sindicância evita que a administração pública e os servidores acusados sejam expostos por um ato que nem se sabe ainda se ocorreu ou não.
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O que acontece quando abre sindicância?

Após a conduta indevida de um funcionário público, é comum dizer que foi aberta uma sindicância para apurar os fatos e a eventual responsabilidade do servidor. Isso acontece porque os servidores devem cumprir as regras previstas em seu estatuto e nas demais leis, pois, estão sujeitos às punições cíveis e criminais.
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Quem pode ser testemunha em PAD?

447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
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Quantos dias dura um pad?

Qual a duração do PAD ordinário? Com base no § 1º do artigo 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de até 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Quem faz as perguntas no PAD?

A inquirição das testemunhas é sempre feita por meio da comissão, usualmente por meio de seu presidente. O que significa dizer que quem faz as perguntas para a testemunha é o presidente, e não os membros ou o acusado e seu advogado.
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Quantas vezes um PAD pode ser prorrogado?

O prazo legal para conclusão de um PAD, definido no Estatuto do Servidor Público Federal, é de até 60 dias, prazo que pode ser prorrogável por igual período, caso haja justificativa.
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Quem julga uma sindicância?

Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às seguintes autoridades: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República.
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Quem pode ter acesso ao processo de sindicância?

ACESSO A AUTOS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei.
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Quem instaura a sindicância?

A sindicância é instrumento pelo qual a Administração Pública investiga ocorrências atípicas ou que possam configurar infração disciplinar. A sindicância pode ser instaurada com a indicação de servidor sindicado, ou sem especificação de sindicado, quando não há indícios da autoria.
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