Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem?
Apesar de serem comumente confundidas, a servidão de passagem e o direito de passagem forçada são institutos muito diferentes. A diferença começa pela sua natureza: enquanto a servidão de passagem é um direito real, o direito de passagem forçada é um direito de vizinhança, previsto no art. 1285 do Código Civil.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
Como já esclarecido, o direito de passagem previsto no art. 1.285 do Código Civil, é um direito conferido ao proprietário de um imóvel que não possui acesso a uma via pública, nascente ou porto. Isso permite que o proprietário obrigue judicialmente um vizinho a lhe conceder passagem, mediante compensação financeira.
Qual a diferença entre servidão de passagem e direito de passagem forçada?
A passagem forçada decorre da lei e é imposta no interesse social. A servidão de caminho decorre da vontade das partes, e não da lei, e visa a aumentar a comodidade e utilidade do imóvel dominante em detrimento do serviente, não estando condicionada, portanto, ao encravamento daquele imóvel.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Traduzindo para o cliente, destaquei que: existe o prédio dominante, que é o imóvel encravado, ou seja, aquele que não possui qualquer acesso à via pública, pois está situado entre outros imóveis que trancam o seu acesso à rua. É chamado de dominante porque é ele que irá dominar o uso da servidão de passagem.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
A servidão de passagem é um direito real que permite que uma pessoa (ou propriedade) tenha o direito de passar por outra propriedade para acessar sua própria propriedade. Em outras palavras, é o direito de passar através de uma faixa de terra pertencente a outra pessoa para chegar à sua própria propriedade.
Isso porque a legislação brasileira prevê que “o dono de imóvel que não tiver acesso a via pública pode, mediante pagamento de indenização, obrigar o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado”.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte.
Nestes casos, o artigo 1550º do Código Civil concede ao titular do prédio encravado o direito de exigir o acesso à via pública através de um dos prédios vizinhos. A esta possibilidade de utilizar prédio alheio em seu proveito chama-se servidão de passagem.
Servidão descontínua é a que tem seu exercício condicionado a algum ato humano atual. A servidão aparente é aquela que se manifesta por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a servidão de passagem, por exemplo. Não aparente é a servidão que não se revela por obras exteriores.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
Servidão de passagem: O proprietário do imóvel serviente é obrigado a suportar a passagem do titular do imóvel dominante. Usucapião: Posse mansa, ininterrupta e de boa-fé gera a perda da propriedade para o possuidor. Desapropriação: Imóvel pode ser desapropriado pelo Estado por utilidade pública.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
Quem é responsável pela manutenção da servidão de passagem?
Por se tratar de um gravame colocado ao prédio serviente, o Código Civil já prevê, como regra, que os custos das obras da servidão são de responsabilidade do proprietário do prédio dominante.
Segundo os ensinamentos da doutrinadora Maria Ligia Coelho Mathias[2], o instituto da passagem forçada é direito conferido, a quem possui prédio encravado, de transitar por imóvel vizinho para alcançar a via pública, nascente ou porto, mediante o pagamento de uma indenização.
Sou obrigado a passar o esgoto do vizinho no meu terreno?
1.286 do Código Civil determina que, mediante indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubos ou cabos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
Quantos metros tem que ter uma servidão de passagem?
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
Trazendo essa prerrogativa para a servidão de passagem, mais precisamente para o exemplo dado acima, será possível usucapir o direito real da servidão de passagem, de forma que o usucapiente continue gozando ou usufruindo do imóvel alheio.
A teor da regra inserta no inciso II , do artigo 1.388 , do Código Civil , extingue-se a servidão de passagem quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão .