Qual a diferença de Ltda para SLU? É comum ficar em dúvida a respeito de qual a diferença entre Unipessoal e Ltda., contudo, a diferença é bem pontual. A SLU é um dos formatos da Sociedade Limitada, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio.
Ao estabelecer uma sociedade limitada unipessoal, você tem total autonomia para tomar decisões sobre o seu negócio. Não há necessidade de consultar outros sócios ou lidar com divergências de opiniões. Isso agiliza os processos e permite que você implemente suas ideias de forma mais rápida e eficiente.
Porque as regras desse tipo de empresa não permitem uma outra empresa ao mesmo tempo. Fora isso, não há restrições desse tipo em relação à SLU e o mesmo dono pode ter mais de uma SLU, pode ter uma EIRELI, uma EI e também participar do quadro societário de quantas sociedades limitadas quiser.
Qual a diferença entre sociedade unipessoal e sociedade limitada?
Logo, a sociedade limitada unipessoal é o mesmo tipo de empresa previsto no art. 1.052 do Código Civil, ou seja, sociedade limitada. Esse artigo foi alterado para a inclusão do parágrafo primeiro, ou seja, “A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”.
Qual o limite de faturamento da sociedade limitada Unipessoal?
Enquanto que o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, o faturamento da SLU é de R$ 4,5 milhões por ano. Logo, quando o MEI ultrapassa esse valor, ele se torna obrigado a eleger um novo regime jurídico para que, então, possa operar de forma legal.
É possível escolher entre as opções de firma ou denominação para a razão social, ou seja, nome empresarial de uma SLU. Assim, a opção firma deve ser conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. Além disso, os primeiros nomes podem ser abreviados.
O único impeditivo para abrir este tipo de negócio é se a pessoa já possui um MEI (Microempreendedor Individual). Nesse caso é preciso fazer a baixa da MEI para ter a SLU. Também não é possível abrir este tipo de empresa quando há mais do que um sócio. Ou seja, esse formato é feito o para empresário individual.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Ocorre que, para ser MEI, é necessário o cumprimento de uma série de exigências, inclusive em relação ao limite máximo de faturamento e limite na contratação de colaboradores. Por essa razão, quando as empresas crescem, é necessário fazer a migração do MEI para o SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Qual é o porte de uma empresa LTDA? Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA). Além disso, elas só podem optar pelo Lucro Real, que é obrigatório para negócios que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano.
Qual o principal objetivo da sociedade limitada Unipessoal?
Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um tipo de empresa de natureza jurídica da Sociedade Limitada que visa facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas, sendo regulamentada pela MP 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica.
A natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal é a mais recente da legislação brasileira. Ela foi criada pela Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, conforme o Art. 1.052: “A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
SLU é uma nova categoria de empreendimento que permite que não se tenha sócios, não há valor mínimo para o capital social, o patrimônio pessoal e empresarial não estão entrelaçados, com faturamento de até R$ 4,8 milhões e sem limite de funcionários.
Enquanto o Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é constituída por cotas – com um único sócio, ou seja, ambas são empresas formadas por um único empreendedor.
Qual a diferença entre SLU e empresário individual?
A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) é uma estrutura empresarial que permite ao único sócio deter 100% do capital social da empresa. Ao contrário do EI, na SLU o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal do sócio, o que fornece uma camada adicional de proteção contra dívidas empresariais.
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
RG e CPF, ou CNH; Comprovante de endereço comercial e número da inscrição imobiliária do imóvel onde a empresa será estabelecida, ou carnê IPTU; Se a atividade a ser desenvolvida for regulamentada, ex: medicina, engenharia, psicologia, entre outras, será necessário também o documento de registro profissional.
Quais empresas são isentas de impostos? O Projeto de Lei Complementar 131/2021 isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.
Esta representação jurídica se refere a um modelo de empreendimento que permite a abertura de uma empresa com apenas um sócio, o qual possui responsabilidade limitada sobre o capital social. Desta forma, a proteção patrimonial é um grande destaque, já que na SLU a responsabilidade é limitada.
Quais atividades se enquadram na sociedade unipessoal?
Esta natureza jurídica não tem restrições quanto às atividades econômicas (CNAE) que podem ser exercidas. Logo, é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal para modelos variados de negócios, no setor de indústria, comércio ou serviços.