Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal. Com essa diferenciação, a Constituição definiu órgãos diferentes para julgar tais recursos.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.
O recurso especial é direcionado ao STJ e tem como objetivo comparar a decisão judicial com a legislação federal e com o entendimento jurisprudencial dos demais tribunais similares.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
ENTENDA A FINALIDADE ESPECÍFICA DO RECURSO ESPECIAL
Em quais situações será cabível o recurso especial?
É possível interpor o recurso especial quando a decisão recorrida estiver em contradição com a jurisprudência (conjunto de decisões sobre o mesmo tema) do Superior Tribunal de Justiça ou de outros tribunais superiores.
O Recurso Especial precisa atender aos requisitos de admissibilidade, quais sejam, o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
O recurso especial, assim como o extraordinário, tem efeito apenas devolutivo (NCPC, art. 995). Contudo, a ele também é dado conferir efeito suspensivo, nos termos do art. 1.029, § 5º, sempre que houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e restar demonstrada a probabilidade de provimento do apelo.
O que acontece quando o recurso especial é admitido?
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Quanto tempo leva para ser julgado um recurso especial no STJ?
O tempo médio consumido no trabalho de autuação dos processos recursais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu 75% em relação a 2023, passando de 16 para quatro dias nos agravos em recurso especial (AREsps) e de quatro para um dia nos recursos especiais (REsps).
Recorrido, para o STJ, é a parte que apresentou as contrarrazões do Recurso Especial e/ou a contraminuta ao Agravo em Recurso Especial (Lei n. 12.322/10).
Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal. Com essa diferenciação, a Constituição definiu órgãos diferentes para julgar tais recursos.
O Recurso Especial é uma ferramenta processual, utilizada para recorrer ao STJ se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência, servindo como o remédio processual excepcional e com finalidade diferencial dos demais recursos, visando a preservação da ...
O Recurso Especial tem como objetivo analisar se houve violação ou interpretação equivocada da lei federal mencionada. 4️⃣ Caso haja alguma violação a Constituição Federal, terá que ser feito recurso próprio, ou seja, Recurso Extraordinário.
A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB):
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Da decisão que obsta a subida de recurso especial, existem, em tese, dois agravos cabíveis: agravo interno no caso de o recurso especial ter seu seguimento negado em razão de conformidade do acórdão com tese firmada em recurso repetitivo (CPC, artigo 1.030, I, b, § 2º) e agravo em recurso especial na hipótese de ...
O juízo de admissibilidade deve ser realizado pela presidência do tribunal local com base no art. 1.030, V, do CPC, e a mesma admissibilidade ser revista ou o mérito julgado pelos tribunais superiores nos moldes dos arts. 102, III e 105, III da CF/88.
O que acontece quando o recurso especial não é admitido?
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que o recurso especial deve ser interposto perante o tribunal de origem, por meio de petição escrita e fundamentada, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida.
O recurso especial é espécie de recurso extraordinário. Vale dizer, tem a mesma natureza jurídica do recurso extraordinário. Este, do Supremo Tribunal Federal, tem como pressuposto o contencioso constitucional; aquele, do Superior Tribunal de Justiça, o contencioso de direito federal comum.