Com qual idade pode receber o auxílio creche? Ainda segundo a Lei nº 14.457: o benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade.
Como já mencionado, o auxílio-creche deve ser pago a mães que possuam bebês menores de seis meses. Neste caso, o pagamento ocorre de zero a seis meses de idade. Contudo, existem casos em que este direito é estendido, podendo ser pago até os seis anos de idade da criança.
E melhor ainda: esse benefício serve para todas as mães com filhos em idade pré-escolar, desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses de idade. O valor mensal do Auxílio Creche para servidoras federais em 2024 é de R$ 321,00.
Quando o funcionário tem direito a auxílio creche?
Na CLT, essa obrigação é limitada a empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos. Mas organizações menores também podem oferecer benefícios para as mães e para o bem-estar no ambiente organizacional.
2 - A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3 - O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
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Que idade a criança sai da creche?
A referida etapa da educação básica é a única que está vinculada a uma idade própria. Isso porque, no art. 30, a LDB determina que a educação infantil deverá ser oferecida em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Toda empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche? Não! O pagamento de auxílio-creche é obrigação das empresas que possuem mais de 30 colaboradoras mulheres, desde que elas sejam maiores de 16 anos. Ainda assim, pagar o benefício é facultativo.
Ou seja, a lei foi criada pensando apenas nas mulheres. Entretanto, nada impede que a empresa e a sua área de Recursos-Humanos, ofertem o auxílio-creche como um benefício adicional aos seus funcionários homens. Até porque, esse pensamento de que apenas a mãe pode ter a guarda dos filhos é algo que vem mudando.
Qual a diferença entre auxílio creche e salário-família?
Porém, tenha em mente a diferença entre ambos. O auxílio-creche é devido às mães de bebês de até seis meses, conforme a lei. O salário-família é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou dependentes.
Como faço para receber o auxílio-creche? Como a responsabilidade de conceder o benefício é do empregador, os pais precisam primeiro solicitar auxílio-creche ao departamento de Recursos Humanos. Geralmente, algumas documentações são exigidas, como a certidão de nascimento da criança e documentos pessoais dos pais.
Segundo a CLT: O valor do benefício é de no mínimo 5% sobre o salário do empregado por filho e pode chegar a 30%. O benefício é válido somente para um dos pais, caso a mãe receba o benefício o pai automaticamente não terá direito. COMO CALCULAR O AUXILIO CRECHE?
Já a Portaria n° 2.897, que também publicada no DOU no dia de 30 de abril, estabeleceu um acréscimo na assistência pré-escolar (auxílio-creche), que passa de R$ 321 para R$ 484,90. Recebem esse auxílio apenas os servidores que têm filhos menores de seis anos de idade.
Valor mensal do benefício: Com vigência a partir de 01/06/2024, atualmente seu valor corresponde a R$ 1.290,00. O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.
Quem tem direito ao auxílio-creche? Segundo a Constituição, é assegurado o direito ao auxílio-creche às mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e que trabalhem em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.
O auxílio creche é um direito que pode ser concedido pelo empregador. Porém a empresa paga o auxílio creche somente quando possui mais de 30 colaboradoras mães com idade superior a 16 anos. Caso não haja o devido pagamento desse benefício a empresa pode ser multada entre R$ 80,51 e R$ 805,09.
Como saber se meu filho tem direito ao auxílio creche?
O auxílio-creche é concedido preferencialmente para mães trabalhadoras, mas em alguns casos, pode ser estendido aos pais que cumprem o papel de principal cuidador. O benefício se aplica a crianças de até 6 anos de idade incompletos, ajudando a custear parte das despesas relacionadas ao cuidado infantil.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período máximo de concessão do auxílio creche é até a criança completar 6 anos. Em outras palavras, se alguém perguntar “auxílio creche até quantos anos“, a resposta é 6 anos. Após esse limite, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o auxílio.
Art. 400-A. O empregado ou a empregada terá direito ao auxílio-creche para, no máximo, 2 (dois) filhos de até 5 (cinco) anos de idade, por meio de reembolso pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), toda empresa que tem mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos tem a obrigação de conceder auxílio-creche para suas colaboradoras.
Tem como objetivo encaminhar ao trabalhador uma verba mensal para auxiliar nas despesas com a cuidadora do bebê. Esse benefício será disponibilizado 4 meses após o nascimento do filho do trabalhador.
Em geral, o direito à vaga em creche se dá para um período parcial (matutino ou vespertino), e para isso não importa se os pais trabalham ou não. No entanto, é possível que seja solicitada a vaga em período integral, mas nesse caso é necessário comprovar que o pai e a mãe trabalham em período integral.
De acordo com o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Quantas horas por lei uma criança pode ficar na creche?
O Projeto de lei também determina que o tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não poderá exceder dez horas diárias.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 729/2022) que dá prioridade de acesso a vagas em creche para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).