O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Qual o valor da indenização por ser demitida grávida?
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Então, se uma gestante não seguir as regras da lei ao pedir demissão, esse pedido pode ser cancelado por motivos como erro, fraude ou pressão. No fim, ela vai receber não só o salário referente ao tempo trabalhado, mas também o 13º salário proporcional caso seja época de receber essa gratificação.
A demissão de uma empregada gestante pode acarretar sérios prejuízos para a empresa, tais como o pagamento dos salários, desde o dia da dispensa até cinco meses após o parto, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, além do pagamento de indenização por ...
A legislação trabalhista brasileira garante proteção às gestantes e permite a reversão da demissão. Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, pode solicitar a reintegração ao seu posto de trabalho.
Considerando que ainda faltam 6 meses para o término da estabilidade da gestante (5 meses após o parto), podemos calcular sua indenização da seguinte forma: Falta para o parto: 9 meses – 4 meses = 5 meses. Somando os 5 meses de estabilidade após o parto, temos um total de 10 meses.
No entanto, a gestante tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Em alguns casos, onde a trabalhadora solicita na Justiça o reconhecimento do direito do benefício da licença maternidade, é possível receber mesmo sem estar trabalhando.
Ocorrendo a demissão de empregada grávida sem justa causa o empregador terá que indenizar todo o período de estabilidade da empregada. Por exemplo, uma empregada demitida no momento do parto terá direito a 5 meses de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período.
A lei brasileira garante à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de outros benefícios como licença-maternidade, mudança de função, dispensa do horário de trabalho, intervalo para amamentação e creche.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
O art. 10, II, b, do ADCT realça o fato de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Gestante demitida sem justa causa tem direito a reintegração ou recebimento de indenização substitutiva. Segundo a Constituição Federal, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
Diante da confirmação de uma gravidez após o desligamento, recomenda-se que a empregada comunique imediatamente o ex-empregador, preferencialmente por meio de um documento formal (carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação de leitura), informando sobre a gestação e solicitando a reintegração ao emprego.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
As trabalhadoras possuem estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto. Devido a estabilidade, a empresa apenas pode demitir a gestante em caso de justa causa. Caso a empresa demita a trabalhadora gestante durante a gravidez deverá indenizá-la.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa.
A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Assim, a legislação determina a estabilidade da colaboradora gestante, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Estou grávida e pedi demissão. Quais os meus direitos?
Mesmo ao optar pelo desligamento voluntário, a gestante mantém o direito à licença-maternidade e às verbas rescisórias proporcionais, além de ter a possibilidade de reverter o pedido de demissão ou solicitar a reintegração ao emprego em casos específicos.
Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.
Estou grávida e pedi demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.