§ 7º As vias do loteamento devem ter: I – Largura mínima de 20 m (vinte metros), com leito não inferior a 14 m (quatorze metros) e calçada mínima de 3 m (três metros). II – Largura mínima de 16 m (dezesseis metros), sendo o leito não inferior a 12 m (doze metros) e calçada mínima de 2 m (dois metros).
Artigo 12 - As ruas não poderão ter largura total inferior a 14 m, nem leito carroçável inferior a 6 m. Toda rua que terminal nas divisas, podendo sofrer prolongamento, terá obrigatoriamente 14 m de largura, no minimo.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
As linhas limitadoras da pistas de trânsito são colocadas de tal forma que as faixas de trânsito tenham uma largura de 3,25 até 3,75 m e as faixas de borda de 0,50 a 0,75 m.
A Prefeitura determina desde lei sancionada em 2013 que toda calçada deve ter largura mínima de 1,90 metro, sendo 1,20 metro para passagem de pedestres e 70 centímetros para árvores, postes e rampas de acesso.
A largura faixa de domínio das estradas rurais será de 14,00 (quatorze) metros, podendo ser reduzida para até 10,00 (dez) metros de largura no caso de estrada rural secundária.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
77 - As faixas de circulação de veículos deverão apresentar dimensões mínimas, para cada sentido de tráfego de: a) 2,75 m (dois metros e setenta e cinco centímetros) de largura e 2,30 m. (dois metros e trinta centímetros) de altura livre de passagem quando destinadas a circulação de automóveis e utilitários.
As estradas secundárias, que iniciam e terminam em vias principais, deverão ter no mínimo 10 metros de largura, e as terciárias, que iniciam em estradas secundárias e terminam em propriedades rurais, deverão ter no mínimo 08 metros.
As ruas paulistanas têmlargura entre 7,2 e 19,99 m de largura, e as avenidas, mais de 20m. Já as travessas ou passagens têm largura entre 3,61 e 7,19 m.
I - Circulação independente para veículos e pedestres. II - largura mínima de 3,00m (três metros) para acessos em mão única e 5,00m (cinco metros) em mão dupla até o máximo de 7,00m (sete metros) de largura.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
A legislação fala de largura de faixa de 3,60 metros no Sistema Arterial, tanto no secundário como no primário, inclusive nas Vias Expressas Classe Zero.
Segurança e preservação. Faixa de servidão é uma faixa de terra que acompanha o percurso de um duto ou linha de transmissão. Por determinações legais, essa faixa deve ter a largura de 20 metros, alinhada pelo centro do duto, e deve ser mantida livre de construções e culturas de grande porte e/ou perenes.
6 - As vias urbanas locais deverão ser dimensionadas de acordo com os parâmetros seguintes: a) Largura mínima da faixa de rodagem - 6,5 m; b) Largura desejável da faixa de rodagem - 7 m.
A pista deverá ter largura mínima de seis metros, com um metro de acostamento em cada uma das margens, podendo este ser de cascalho, pedra moída, grama, concreto ou asfalto, a critério do município.
A distância a percorrer mais comum é de um quarto de milha (402,5 metros ou 1319 pés) embora possa também ser praticada no Brasil em trajetos de outras dimensões, como um oitavo 8 de milha, entre 201 e 301 metros e praticado ilegalmente em vias urbanas como um tipo de racha.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.