A lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em consonância com a Instrução Normativa nº 45, determinam que o LTCAT somente poderá ser elaborado e assinado por dois grupos profissionais: engenheiros de segurança do trabalho; médicos do trabalho.
Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com a Portaria 166 de 14/05/2019: Do requerimento: 1 - O servidor deve preencher requerimento de solicitação para emissão do LTCAT, formulário de Descrição das Atividades Desenvolvidas, em processo individualizado através do Sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal (Sistema SEI-GDF).
Para quais empresas o LTCAT é obrigatório? Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
Quando é necessário o LTCAT? O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quando atualizar o LTCAT? De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança nas condições ambientais de trabalho que possa afetar a saúde e a integridade física do trabalhador.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
133 da Lei 9528 de 10.12.97. E segundo o decreto n°3048, de 06 de maio de 1999 no Art. 283, consta que as empresas que não realizarem o LTCAT podem pagar uma multa que varia de R$991,03 a R$99,102,12, e ela varia segundo a infração cometida.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
A principal diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é o objetivo, enquanto LTCAT serve para observar se o trabalhador está exposto a riscos que o garantem uma aposentadoria especial, o Laudo de Insalubridade define se o trabalhador receberá o adicional de insalubridade.
Sim, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório. pois deste documento o INSS analisa os casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período exposto a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91. Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art.
Alternativa 1 – Comparar o LTCAT novo com o ambiente ocupacional antigo. Neste caso, a primeira alternativa é comparar o ambiente de trabalho da época com a de agora regida pelo LTCAT mais recente, caso a empresa tenha passado a fazê-lo nos últimos anos. Muitas empresas antigas não emitiam o documento antigamente.
O LTCAT é considerado contemporâneo quando realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa; e é considerado extemporâneo quando realizado em data posterior ao período laborado.
O que é LTCAT? O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art.
O LTCAT visa registrar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador. O laudo apresenta as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos e propostas de como os riscos podem ser reduzidos.