Qual a lei das calçadas?

Lei nº 14.675/2008 – Institui o Plano Emergencial de Calçadas – PEC.
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Qual o meu direito sobre minha calçada?

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII).
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O que a lei fala sobre calçadas?

Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
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De quem é o direito da calçada?

A calçada é, portanto, do município, que tem até escritura dela.
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De quem é a calçada da minha casa?

Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
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Como deve ser a nova Lei das Calçadas

O que é a regra da calçada?

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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De quem é a obrigação da calçada?

As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
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Quem é dono da calçada?

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
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Quem é responsável pelo meio-fio da calçada?

- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
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Pode colocar proteção na calçada?

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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O que não se pode fazer na calçada?

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
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Quantos metros de calçada tenho direito?

LARGURA DA FAIXA LIVRE

Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).
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Qual órgão fiscaliza calçadas?

Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
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Quem manda na minha calçada?

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
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Qual a lei que diz que a calçada é pública?

Lei nº 10.667/1988 – Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, e assemelhados, para a colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.
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Pode colocar comércio na calçada?

Então, pra quem deseja ter um comércio lucrativo em áreas públicas (sejam calçadas, parques, praias, etc) é fundamental ter a documentação completa, para evitar ser despejado repentinamente, podendo ainda responder com multa.
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Qual é a regra da calçada?

Ao andar na calçada o homem fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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Onde reclamar sobre calçada?

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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Quem tem que limpar a calçada?

A Lei 15.442, de 2011 lei das calçadas disciplina em seu artigo 7º a responsabilidade sobre a conservação pertence ao proprietário do imóvel.
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De quem pertence a calçada?

Dessa forma, a calçada é parte integrante da via pública, notadamente independente dos lotes que com ela se delimitam.
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Quem deve cuidar das calçadas?

De acordo com a nova lei das calçadas, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas que era do proprietário do imóvel, será também do usuário (locatário de imóvel), seja ele comercial ou residencial.
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Quem deve tirar o mato da calçada?

Conservação da calçada sem mato e buraco é obrigação do proprietário, diz a lei. A Prefeitura tem feito a parte dela e cada cidadão deve fazer a sua.
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Qual a norma para calçadas?

(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.
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Pode bloquear a calçada?

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.
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É obrigatório deixar calçada?

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
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