Art. 2º. Fica proibida a apreensão de mercadorias de bens de consumo comercializadas por vendedores ambulantes e prestadores de serviços autônomos em locais públicos, desde que o interessado comprove que está desempregado e à procura de emprego há pelo menos 06 (seis) meses, contados data da abordagem.
Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online.
3º - Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente.
A fiscalização da execução desta lei cabe ao Departamento Nacional do Trabalho, às Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, no que diz respeito às condições de trabalho, às autoridades sanitárias, fiscais e policiais do local.
VOCÊ É UM VENDEDOR AMBULANTE /Como lidar com a fiscalização no sinal @AugustoRocha87 responde #1
Como legalizar um comércio ambulante?
Para atuar como ambulante, o munícipe precisa solicitar uma Portaria de Autorização. Essa autorização garante à população que a pessoa que trabalha na rua está respeitando normas, como, por exemplo, as que regulamentam a venda de comida e a que proíbe a comercialização de produtos piratas.
Um exemplo de vendedores ambulantes seria os vendedores de doces e balas. Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940 regula o exercício e proíbe a venda nos transportes públicos urbanos, mas um projeto de lei apresentado em 2020, PL 5.381/2020, garante acesso aos ônibus pelos vendedores ambulantes de doces e balas.
O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.
Independentemente da burocracia ou da dor de cabeça, para vender doces na rua precisa de licença e não de uma maneira opcional. Ainda que muitos vendedores autônomos trabalhem de forma ilegal e sem as devidas autorizações, faça diferente.
Como se cadastrar para ser vendedor ambulante? Para se cadastrar e se tornar um vendedor regularizado, é preciso se registrar na prefeitura, mas os processos para fazer isso podem mudar de cidade para cidade. Na maior parte das cidades, basta ir até a prefeitura, levando RG, CPF e Título de Eleitor, e fazer o registro.
Quem tem MEI precisa de licença para vender na rua?
O MEI que utiliza algum espaço público para exercer sua atividade seja em praças, parques, calçadas de ruas e avenidas, precisa se cadastrar no Tô Legal para obter uma Portaria d Autorização ou um TPU – Termo de Permissão de Uso (TPU). Sem isso o MEI não poderá atuar em espaços públicos!
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos. Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”? Sim.
As inscrições podem ser feitas por meio do endereço eletrônico http://brahma.com.br/carnaval-sp-ambulantes-2024 e ficarão disponíveis durante esta terça-feira, dia 23 de janeiro. Ao todo, serão disponibilizadas 20 mil vagas – cinco mil a mais do que no ano passado.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
A venda ambulante é a operação de vendas realizadas fora do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que também opere com vendas a varejo em separado de sua área de produção.
A licença para trabalhar nas feiras-livres é concedida por meio de processo licitatório próprio. Quando existirem vagas disponíveis suficientes para se abrir a licitação, é feita a abertura do processo de acordo com o *fluxo, sendo feita a divulgação em jornais locais, no Diário Oficial e no site da Prefeitura.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes. “Em relação ao registro, o proprietário deve procurar a junta comercial. Depois, é preciso ir à Secretaria da Receita Federal para dar entrada no CNPJ da empresa.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Vendedor Ambulante é de R$ 2.017, com uma média salarial mensal de R$ 2.000. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.