Qual a Lei que diz que o aluno não pode ser reprovado?
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
É verdade que existe uma Lei que não pode reprovar?
O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Não existem leis que formalizem a reprovação no país
Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso acontece por essa fase não caracterizar nível ou subnível educacional.
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.
61 da LDB estabelece como fundamentos da formação de profissionais da educação a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, exatamente como sucedeu no caso do apelado, desde meados da década dos anos 90. 4.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. No primeiro caso, a escola decide, por meio de processos avaliativos, se o aluno deve ser retido ou aprovado ao final de cada ano.
Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.
Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
É possível reprovar de ano por causa de uma matéria?
O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.
Há poucos dias, numa escola estadual, chamaram-se os educadores para divulgar a novidade da Secretaria de Educação: a partir deste mês, está proibido reprovar alunos de terceiro ano de ensino médio na rede pública.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96, não podem ser reprovados os alunos que estão na educação infantil (4 e 5 anos) ou nos anos de alfabetização (1º e 2º ano do ensino fundamental).
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Segundo magistrado, são aplicadas as disposições referentes à educação especial para crianças que possuem transtornos de desenvolvimento. Criança com autismo conseguiu na Justiça o direito de permanecer no ensino infantil.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A atual LDB (Lei n. 9.394/1996) estabeleceu que a avaliação deve ser contínua e cumulativa e que os aspectos qualitativos sempre prevaleçam sobre os quantitativos, priorizando, dessa forma, a qualidade e o processo de aprendizagem. Em outras palavras, expressou claramente que a avaliação deveria ser formativa.
Na progressão continuada, não existe a reprovação do estudante por série, mas, sim, avaliações recorrentes e ao final de cada ciclo. Quando há necessidade, o aluno realiza uma fase de recuperação por meio de aulas de reforço, sendo a reprovação uma das últimas alternativas – o que não quer dizer que não ocorra.
Se a instituição de ensino mantiver a reprovação, mesmo após a apreciação do pedido de reconsideração, os pais e responsáveis podem recorrer à Secretaria Estadual de Educação, no caso de escolas do Estado de São Paulo (para outros Estados, é necessário verificar a legislação pertinente).
A reprovação na faculdade não é muito diferente daquela que acontece no Ensino Médio. Afinal, ela ocorre quando o aluno não atinge a nota necessária para concluir efetivamente determinada disciplina, ou seja, ele não aprendeu o suficiente para tê-la no currículo.
12 , inciso V , da Lei 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Brasileiro de Ensino) dispõe que os estabelecimentos de ensino devem "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento".
24 da LDB diz que “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será o... avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 35.