Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
Uso exclusivo para alimentação: os benefícios podem ser utilizados somente estritamente para a compra de alimentos e refeições. Isso significa que não é mais permitido usar para outras finalidades, como serviços de streaming ou compra de bebidas alcoólicas.
Quando o funcionário pode perder o vale-alimentação?
Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta. aposentadoria: o funcionário pode perder o direito ao benefício ao se aposentar, quando não há previsão de continuidade após esse cenário.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.
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Posso descontar vale-alimentação na folha de pagamento?
Você pode lançar o pagamento do Vale Refeição na folha de pagamento, desde que o mesmo possa ser pago em espécie, verifique no Dissidio Coletivo do Sindicato da categoria se pode ser pago em espécie, ou tem que ser em Cesta Básica.
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.
As importâncias pagas pelo empregador como auxílio-alimentação devem ser usadas para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, ou para adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.
Pode descontar vale-alimentação com atestado médico CLT?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
2) artigo 390 da CLT, que proíbe que o empregador sujeite a empregada a tarefas que demandem força muscular superior a 20 quilos em atividades habituais e 25 quilos em atividades eventuais.
Receita Federal reconhece que Ticket-Alimentação não gera encargo trabalhista e previdenciário. O vale alimentação é um benefício oferecido pelo empregador para que seus funcionários possam comprar produtos do gênero alimentício.
244, § 2º, da CLT: "considera-se de sobreaviso o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço".
Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
A Lei nº 14.442/2022 (conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022), publicada no DOU em 5 de setembro de 2022, estabelecendo regras sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, altera a Lei nº 6.321/1976 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao teletrabalho.
O vale-alimentação considera dias trabalhados. Portanto, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação do colaborador em caso de faltas, férias, licenças médicas ou maternidade.
Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.