Segundo o artigo 230, inciso XIII, do CTB, conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é infração grave, com multa de R$195,23.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação. O motorista fica sujeito também à retenção do automóvel ou da moto até que a situação fique regularizada.
Isso porque a Resolução 667 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a instalação do farol de LED em veículos que não vieram de fábrica com esse equipamento, já foi publicada e entrou em vigor em janeiro de 2021.
O luz de led é uma luz potente que pode iluminar mais, mas pode também causar acidentes ao atrapalhar a visão do condutor de um veículo que esteja no sentido oposto da via. Muitas vezes, ao se substituir os faróis halógenos por led, não havia regulagem de intensidade, por isso foi proibido.
Seguindo essas dicas, a lâmpada super branca é permitida e você pode usá-la no seu carro sem medo de ser multado, nem comprometer a sua segurança e a dos outros. Lembre-se: o mais importante é respeitar as leis de trânsito e dirigir com responsabilidade.
Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. Para isso, é preciso estar dentro do prazo permitido para recorrer (o prazo está na notificação). Recorrendo além de evitar os pontos na CNH, se ganhar você não precisa pagar a multa de R$195,23.
Para não ser reprovado na vistoria veicular, é preciso que o carro com luz de led substituída adeque sua documentação junto ao Detran, da mesma forma que outras personalizações como rebaixamento, por exemplo.
Farol de LED no carro é permitido? A Resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor em 2021, proíbe que os motoristas brasileiros troquem lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED em seus carros.
Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
A resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que é proibida a substituição de lâmpadas “por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. As lâmpadas devem ser substituídas apenas por outras exatamente iguais em tecnologia, potência e, também, temperatura de cor.
Se você procura valorizar o seu carro até mesmo nos pequenos detalhes, pode instalar lâmpadas de LED na luz de placa, do teto, porta-malas ou painel do carro. Esse modelo tem tonalidade branca, que é agradável aos olhos e ilumina melhor.
Mas existem algumas regras para o seu uso, pois a substituição das lâmpadas originais halógenas nos faróis do veículo por LED está proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde janeiro de 2021, quando entrou em vigor a Resolução n° 667/17.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.
Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV. Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
De acordo com as normas vigentes, os faróis projetores são permitidos desde que estejam de acordo com as seguintes especificações: 1. Potência luminosa: os faróis projetores devem ter uma potência luminosa adequada, que não cause ofuscamento aos demais condutores.
Em 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Desta forma, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.