Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23. O uso de insulfilm nos carros sofreu algumas alterações nas regras em 2022.
“Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica. Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, o para-brisas.
De acordo com a legislação brasileira, a instalação de películas no para-brisa é permitida em até 75% de transparência. Ou seja, o insulfilm utilizado nesta parte do veículo deve permitir a passagem de, no mínimo, 75% da luz.
A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão, principalmente nas estradas.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode usar G35 no para-brisa?
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Insulfilm G70 é o máximo permitido; Vidro traseiro: este pode ter uma transparência de 28%, permitindo um escurecimento maior do que os vidros dianteiros.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Fui parado com insulfilm fora do padrão, e agora? Se for pego circulando com películas fora das regras ou sem um certificado válido de qualidade, o motorista pode levar multa, cinco pontos na carteira de habilitação e até ter o veículo retido, segundo o parágrafo XVI do Art. 230, já que a infração é considerada grave.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 75%. Isso significa que pelo menos 75% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista.
No caso do uso residencial o film blackout é excelente e muito recomendada, pois além da estética e elegância que dá às portas e às janelas, ele é o insulfilm mais escuro que garante 100% de privacidade e conforto térmico.
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G20 – permite 20% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G5 (mais escura) – permite 5% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Pensando nisso, todas as películas refletivas são proibidas em qualquer tonalidade, seja ela comum (espelhada/prata) ou até mesmo as “coloridas” como as douradas, etc.
Que tipo de insulfilm não é permitido? Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
G20: Esse modelo de película possui transparência média, facilitando a visibilidade e protegendo os passageiros e o interior do veículo da luz solar. G5: Com a tonalidade mais escura de todas, a película G5 proporciona a menor visibilidade, mas é proibido por lei.
O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%.