O que acontece se o funcionário trabalhar de atestado?
Não se pode trabalhar de atestado médico, devido tanto às obrigações legais quanto à preservação da saúde do empregado. Por um lado, o exercício do trabalho durante o período de afastamento médico pode implicar no agravo da condição de saúde.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já ...
Quanto tempo depois do atestado o funcionário pode ser demitido? Depois do atestado, o funcionário pode ser demitido logo após retorno ao trabalho ou apenas depois de 12 meses. Isso depende de alguns fatores, como: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho – o funcionário tem um período de proteção de 12 meses.
Sabe-se que não existe um valor máximo de atestados que um empregado possa dar que possa justificar a sua demissão por justa causa, contudo, há duas "doenças" que, se estiverem presentes no atestado apresentado, autorizam a empresa a promover a demissão por justa causa.
A legislação trabalhista brasileira não estabelece um limite para o número de atestados médicos que podem ser apresentados à empresa. O que existe é um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa, de 15 dias pela mesma doença.
O que acontece se o funcionário voltar antes do atestado?
Caso se apresente espontaneamente, sem o novo atestado, deve ser orientado a voltar somente ao final do período estipulado pelo atestado. Não é possível renunciar ao período de afastamento determinado pelo documento. Portanto, para garantir a integridade da empresa, aceite o retorno apenas com o atestado de aptidão.
Estou de atestado Mas estou melhor posso ir trabalhar?
Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.
Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
2) Devo comunicar alguém sobre a minha doença e meu afastamento? Sim, o ideal é que o empregado assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o seu patrão, ou quando não for possível, que comunique ao RH da sua empresa sobre o atestado médico.
É fundamental que a empresa esteja ciente de que negar o direito do funcionário de se afastar do trabalho com base em um atestado médico válido é uma conduta ilegal e passível de penalidades legais. A legislação trabalhista protege o trabalhador nessas situações, garantindo seu direito ao descanso e à recuperação.
A empresa pode pedir que o funcionário faça um exame diretamente com um médico do trabalho para verificar a condição apresentada no atestado médico entregue no RH. Essas são apenas algumas formas possíveis para identificar se um atestado é falso ou não.
Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico. Todavia, caso não haja comprovação por parte do empregado, a empresa pode abater essa ocorrência da remuneração.
O que acontece se eu estiver de atestado e trabalhar?
Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.
Sim, é obrigatório cumprir o atestado médico. Após a entrega do documento à empresa, o colaborador deve cumprir os dias de atestado de acordo com a recomendação médica. Assim, a empresa não pode se negar a receber ou obrigar o colaborador a trabalhar durante o período devido ao afastamento.
Estou de atestado mas melhorei posso ir trabalhar?
O correto é retornar ao médico e solicitar um atestado de aptidão para retornar ao trabalho, sendo assim sim, caso contrário acho dificil a empresa aceitar.
Podemos começar por afirmar: sim, um atestado médico é um documento legal que abona completamente a falta do empregado. Entretanto, sair à noite após entregar o atestado pode representar um risco.
Não existe previsão legal para o prazo de entrega do atestado médico. O recomendável é que a convenção ou acordo coletivo de trabalho trate sobre o tema, evitando uma decisão unilateral.
É possível somar atestados médicos com CID diferentes? Esta informação é relevante, pois se o afastamento do trabalhador se der por mais de 15 dias ele ficará afastado pelo INSS. De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.
Se os atestados médicos são válidos e apresentam que realmente o trabalhador está doente o empregador não pode demitir por justa causa. Agora é sempre bom lembrar que o atestado não pode está rasurado, entregue pelo trabalhador que não está doente ou com a CID Z. 76.5 (pessoa fingindo ser doente).
Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.