Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23. O uso de insulfilm nos carros sofreu algumas alterações nas regras em 2022.
“Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica. Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 70%. Isso significa que pelo menos 70% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista. Essa regra se aplica independentemente da cor do material.
O vidro traseiro, em particular, pode contar com uma maior percentagem de escurecimento do que os vidros dianteiros. A legislação permite uma opacidade que pode ir até 28%, ou seja, o insulfilm pode ser mais escuro nessa área sem infringir a lei.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode colocar G35 na frente?
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
Insulfilm é uma das marcas mais reconhecidas no mercado de películas de proteção solar para veículos. A designação "G20" é uma especificidade da marca que se refere ao nível de opacidade da película. Neste caso, o G20 permite que apenas 20% da luz solar penetre, criando um efeito escurecedor significativo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
G20 (intermediária) — a película tem uma transparência média que ajuda bastante na visibilidade e ainda protege os passageiros e o interior do carro dos raios UV, porém esse modelo é proibido por lei.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
Segundo a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.
No entanto, este tipo de película automotiva não é permitida de acordo com a lei para uso em automóveis. De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
AS películas mais utilizadas variam conforme o uso, mas seus números indicam a transparência da película, sendo: G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Insulfilm G5: Oferece alta proteção solar e privacidade, sendo bastante escuro. Insulfilm G20: Proporciona boa proteção solar, mantendo uma certa transparência para dentro e para fora. Insulfilm G35: Ideal para quem busca equilíbrio entre proteção solar e visibilidade.
Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%.