As marcas registradas são objeto de um direito de propriedade, nos termos do art. 129 da Lei 9.279/1996. Já as marcas não registradas possuem uma natureza jurídica diversa. As marcas que não são objeto de qualquer uso ou depósito são res nullius, disponíveis para apropriação.
Qual a natureza de uma marca? A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país.
De acordo com a lei, marca é a identificação de produtos e serviços através de um sinal distintivo, visualmente perceptível que os distingue uns dos outros.
De acordo com o INPI, as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza de três formas diferentes: como marcas de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação.
A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país. Ex. Bradesco, Sadia, Petrobras.
Quais são os tipos de marcas que existe? Para fins de registro, as marcas são classificadas pela forma de apresentação. Elas dividem-se em nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
O sistema de classe de marcas no INPI se divide em dois, sendo que os itens do número 1 ao 34 representam os produtos, e os serviços estão listados do número 35 ao 45.
O INPI aceita quatro tipos de marca, sendo, as marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais as usadas com maior frequência. Abaixo, apresentaremos a proteção que cada tipo fornece, listando, também, suas desvantagens e vantagens para te auxiliar a escolher qual opção se adequa melhor a sua marca.
Quais são os cinco principais elementos de uma marca?
Através dos cinco elementos – visão de marca, identidade visual, personalidade, experiência do cliente e posicionamento – é possível criar uma identidade única e relevante no mercado, conquistando a preferência dos consumidores.
O nome empresarial é o nome registrado na Junta Comercial, a identidade do CNPJ. Já a marca é aquela identificação que você cria para aparecer no mercado e para distinguir seus produtos e serviços no mercado.
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”. Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço.
Titularidade de marca, portanto, é a certificação legal da posse de uma marca. Quem é titular, tem a segurança de que nenhuma outra empresa poderá fazer o uso indevido de sua identidade, estando protegido por lei em caso de descumprimento.
A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país. Ex. Bradesco, Sadia, Petrobras.
Existem quatro tipos diferentes de registros de marcas no INPI. São eles: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Fica a cargo do solicitante do registro analisar e identificar em qual dessas categorias a marca melhor se enquadra.
No Brasil, as patentes encontram duas modalidades, sendo elas as Patentes de Invenção (PI) e os Modelos de Utilidade (MU). Essa classificação decorre, por sua vez, da Lei n.º 9.279 de 1996, que contém todas as regras relacionadas à propriedade industrial.
O que significa a letra M no INPI? O titular da marca o utiliza, então, para designar o que ele considera que é a sua marca, sendo certo que, nestes casos, estaremos diante de marcas de produtos.
CLASSE 44 – Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Quaisquer imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Por fim, há uma série de outras vedações expressas contidas na Lei de Propriedade Industrial (que podem ser detalhadamente conferidas em seu art.