Qual a norma que fala sobre EPIs?

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
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Qual a norma que regula os EPIs?

O que é a NR 06? A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.
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Qual legislação fala sobre EPI?

Projeto altera responsabilidades no uso dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores. O Projeto de Lei 2249/21 define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).
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O que a NR 32 diz sobre o uso de EPIs?

32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
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Qual a Lei que obriga a empresa a fornecer EPIs?

EPIs salvam vidas

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
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#SextouComNR - Tudo que você precisa saber sobre a NR-6 EPI

O que acontece se a empresa não fornece EPI?

Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.
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Qual é a obrigação da empresa em relação aos EPIs?

Armazenamento correto; Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
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O que a NR 32 proíbe em relação ao trabalho?

O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.
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Em qual situação os EPIs são obrigatórios aos trabalhadores?

Em geral, os EPIs são obrigatórios em ambientes com riscos que não podem ser eliminados ou controlados de outra forma. É dever do empregador identificar esses riscos e garantir o cumprimento das normas de segurança.
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Quais são os EPIs de uso obrigatório?

Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
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Pode dar advertência por não usar EPI?

Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
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Sou obrigado a devolver os EPIs da empresa?

A Norma Regulamentadora 6, que dispõe a respeito de EPI, não cita que seja necessário devolver o equipamento ao término do vínculo empregatício.
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Pode cobrar EPI do funcionário?

No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.
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O que deve constar no EPI?

6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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Quanto ao EPI cabe ao trabalhador?

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Quem é responsável por fiscalizar os EPIs?

O empregador deverá realizar gestão de riscos e fornecer gratuitamente o equipamento adequado de acordo com cada função exercida. Além disto, é também responsabilidade da empresa, de acordo com a NR 6, exigir e fiscalizar o seu uso, além substituí-lo imediatamente sempre que danificado ou extraviado.
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O que diz a Lei sobre EPI?

O que diz a Lei do EPI? A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.
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Qual a Norma Regulamentadora que trata dos EPIs?

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
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O que acontece se a empresa não fornecer os EPIs?

Além das multas impostas aos empregadores pela falta de fornecimento de EPI, eles ainda podem sofrer outros prejuízos, como processos civis, trabalhistas e até mesmo criminais.
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Quais são as 5 principais regras da NR 32?

5 principais regras da NR32
  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.
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O que a NR 32 fala sobre vestimentas?

A NR-32 não deixa claro a determinação do tipo de vestimenta que o empregador deve fornecer ao profissional. O PPRA que deverá definir a vestimenta específica e apropriada para cada situação dentro da instituição, sempre atendendo as condições mínimas de conforto.
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O que significa 32 na segurança?

O que é a NR 32? A NR32, isto é, a norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e acompanhantes em um consultório.
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O que diz a CLT sobre uso de EPI?

182 da CLT: indisciplina. Assim, nota-se que o uso do EPI é importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde, além de não usar EPI ser motivo de dispensa por justa causa.
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Sou obrigado a usar EPI?

Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.
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De quem é a responsabilidade do EPI?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.
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