Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
O que mudou com a nova lei de aposentadoria? Com a alteração, os trabalhadores podem agora optar pela aposentadoria aos 55 anos, modificando substancialmente o planejamento de retirada do ambiente laboral.
É verdade que Lula libera aposentadoria aos 55 anos?
Essa aposentadoria, porém, sempre existiu e não veio de decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas de uma lei de 1960. Notícias falsas na internet têm espalhado versões dando a entender que o presidente teria liberado ou assinado uma medida sobre o benefício recentemente.
Quando posso dar entrada na aposentadoria por idade?
É possível entrar com o pedido de aposentadoria seis meses antes de completar a idade mínima para se aposentar por idade, contanto que cumpra com os demais requisitos. Em geral, são considerados como idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para os dois.
APOSENTADORIA POR IDADE: QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS PARA 2024?
O que é preciso para dar entrada na aposentadoria por idade?
A maioria dos serviços do INSS requer agendamento prévio para garantir atendimento organizado. Porém, alguns serviços, como emissão de senha para o Meu INSS e consulta de benefícios, não precisam de agendamento. Verifique no Portal Meu INSS ou pelo telefone 135 antes de ir à agência.
Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho.
Foi aprovada a aposentadoria com 55 anos de idade?
Aposentadoria especial: benefício aos 55 anos não é aprovado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não aprovar a aposentadoria especial aos 55 anos, mesmo após notícias falsas circularem na internet dando a entender que houve a aprovação.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar que exerceu suas funções em condições especiais por um período mínimo especificado e atingiu a idade mínima de 55 anos.
Uma das principais alterações inclui a atualização na fórmula de cálculo. A nova fórmula 86/96 permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, tornando o acesso ao benefício mais flexível para quem tem um longo histórico de trabalho.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Em 2024, a idade mínima para solicitar a aposentadoria passa a ser de 58 anos e 6 meses para mulheres. Já para os homens, a idade mínima será 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?
E, além disso, determinou que o valor da aposentadoria por idade será equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
É possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 de idade?
Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.
Quem já teve carteira assinada pode pedir aposentadoria aos 55 anos?
Quem já teve a carteira assinada pode para pedir a aposentadoria aos 55 anos após aprovação de Lula. Um anúncio realizado recentemente pelo Governo Federal alegrou trabalhadores de todo o país.
Sou homem Tenho 55 anos e 35 de contribuição posso me aposentar?
Para os homens, em 2024 é exigido uma pontuação de 101 pontos e, ao menos, 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, são exigidos 91 pontos e, ao menos, 30 anos de contribuição. Atualmente, nessa modalidade é possível que uma mulher se aposente aos 55 anos, desde que possua 36 anos de contribuição.
Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta.
É calculado 60% da média sob todos os salários que originaram contribuições até a data de solicitação. Deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
Aposentadoria para quem tem poucas contribuições é uma possibilidade do INSS que pouca gente comenta. Existem casos de beneficiários que podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.
Tem como se aposentar por idade quem nunca contribuiu?
Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu? Não é possível ter aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu ao INSS. Para acessar esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar um tempo de contribuição mínimo à Previdência Social.