A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento que contém informações importantes para o correto gerenciamento de produtos químicos.
A FISPQ é um documento que atende à norma da ABNT NBR 14725, sendo um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso dos produtos químicos. A FISPQ é utilizada para elaboração de programas de avaliação de riscos na manipulação de produtos químicos.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e ...
A rotulagem preventiva é uma das principais exigências da Norma Regulamentadora 26 (NR26). Ela é destinada a informar os usuários sobre os riscos que os produtos químicos oferecem, de modo que eles fiquem cientes dos cuidados necessários durante o manuseio.
FISPQ agora é FDS - Tudo o que você precisa saber sobre a nova NBR 14 725
Qual NR-20 fala de produtos químicos?
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ...
A NR-27 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978. Seu objetivo principal era estabelecer os procedimentos para o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
A NR 26 se aplica a todos os locais de trabalho no Brasil, independentemente do setor ou da atividade realizada. Ela é direcionada a todas as empresas e estabelecimentos que possuem funcionários, sejam eles públicos ou privados, tais como indústria, comércio, serviços e outros espaços.
A NR-26 estabelece que o treinamento deve garantir que os trabalhadores conheçam os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Quais são os tipos de sinais definidos pela NR 26?
Vermelho: equipamentos de combate e proteção contra incêndios, paradas e proibições. Laranja: alertas de perigo em partes móveis de máquinas e equipamentos. Amarelo: avisos de cuidado, atenção e advertências. Verde: identificação locais e equipamentos de segurança, como itens de primeiros socorros.
- A FISPQ passará a ser chamada de FDS – Ficha com Dados de Segurança; - Todos os rótulos e FISPQs deverão ser atualizados; - As empresas terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação, para se adequarem.
Além disso, como a FISPQ vai mudar para FDS, todos os documentos existentes deverão ser atualizados. Na prática, a FDS é um auxílio importante para o usuário do produto químico, pois apresenta seus principais riscos e informações sobre precaução para seu manuseio, armazenamento e uso.
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) era um documento de segurança sobre produtos perigosos que foi substituído recentemente pela FDS, ou Ficha de Dados de Segurança.
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento que contém informações importantes para o correto gerenciamento de produtos químicos.
FISPQ, ou Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, é um documento padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) seguindo a norma NBR 14725-4.
Qual é o prazo de validade da FISPQ? A FISPQ deve ser revisada e atualizada pelo menos a cada cinco anos, ou sempre que houver qualquer mudança na composição do produto, na legislação aplicável, ou quando novas informações sobre os riscos se tornarem disponíveis.
A NR 26 cita o GHS, sigla que em português significa Sistema Harmonizado Globalmente, para classificar e rotular produtos químicos. O GHS é uma espécie de mecanismo adotado por várias legislações internacionais para identificar se um produto é perigoso ou não à segurança e saúde dos trabalhadores.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
A NR 26 é uma norma simples de entender, que descreve as regras para sinalizações de informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança dos trabalhadores. Foi publicada pela primeira vez em 1978 com sua última atualização em 2022 (até a data de publicação deste post).
A NR-23 é uma norma que estabelece instruções de proteção contra incêndio, desde orientações para evacuação rápida dos funcionários em serviços, equipamentos adequados para combater o fogo no início, até informações sobre o treinamento de pessoal para o uso correto dos equipamentos.
A NR 27 tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais relacionados à manipulação de substâncias químicas perigosas. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela norma, as empresas conseguem reduzir significativamente o número de acidentes e doenças relacionadas a essas substâncias.
Tem como um dos principais objetivos a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas. A NR 28 teve 52 atualizações desde a sua criação até o presente momento, em multas, inclusão ou exclusão de violações e alteração de regras.
A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores. O documento, originalmente criado em 1978, passa por constantes alterações e requer atenção dos gestores para atualizações recentes.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.