Qual seu objetivo? O objetivo da NR 16 é detalhar, dentro dos conformes da lei, as obrigações do empregador para com o funcionário que estiver executando uma atividade perigosa. Ela descreve todos os critérios para que o trabalhador fique por dentro dos seus direitos.
A NR-16 é uma norma que determina quais são as diretrizes para empresas que lidam com atividades e operações perigosas, além de definir os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade, que todos os profissionais dessas áreas têm o direito de receber.
A norma de periculosidade NR-16 é conhecida pelos anexos que tratam das atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional relacionado a essas atividades.
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de regulamentar as atividades consideradas perigosas. Além disso, ela estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que desempenham essas funções.
#SextouComNR – Tudo sobre a NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
O que é perigo NR 33?
Portanto, a NR 33 traz medidas para eliminar ou controlar os riscos como incêndio, explosões, asfixia, soterramentos, temperaturas extremas, entre outros perigos. Recomendando assim, a utilização pelas empresas de equipamentos de ventilação, exaustão nas áreas de risco.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que determina as tarefas que se enquadram de insalubridade e aponta os limites aceitáveis e os adicionais quando forem ultrapassados, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
A norma regulamentadora NR 9 é responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA. Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”, a norma serve para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores. O documento, originalmente criado em 1978, passa por constantes alterações e requer atenção dos gestores para atualizações recentes.
A Norma Regulamentadora No. 23, ou NR-23, determina as melhores práticas para proteger a integridade física dos colaboradores e preservar o patrimônio da empresa em caso de incêndio. Mais do que combater o incêndio com agilidade, a norma traz uma série de medidas de prevenção que podem impedir este incidente.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de ...
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O que é a NR 32? A NR32, isto é, a norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e acompanhantes em um consultório.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
A Norma Regulamentadora No. 24, ou NR-24, estabelece quais são as condições mínimas de higiene e conforto que uma organização deve prover aos seus funcionários, adaptando as instalações de acordo com o número de pessoas por turno de trabalho.