Com a publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que revisou e atualizou a NR 1, vindo estabelecer (no item 1.5.3.3 alínea “a” abaixo transcrito), a obrigatoriedade da adoção pelas organizações, deste mecanismo da percepção de riscos ocupacionais.
APR em segurança do trabalho é a abreviação da Análise Preliminar de Risco. Segundo define o Glossário da Norma Regulamentadora 34, ela corresponde à: “Avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle”.
De acordo com o item 17.1.2 da NR 17, a norma alia as condições de trabalho às questões psicofisiológicas dos colaboradores. Uma das principais novidades da NR 17 é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), sendo exigida independentemente do tamanho da empresa ou do grau de risco do ramo de atuação.
Já a percepção de riscos, como exemplificado anteriormente, é o ato tomar consciência, por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, paladar), de algum perigo eminente, tomando a decisão adequada para evitá-lo.
Treinamento focado em desenvolver e conscientizar as lideranças sobre a importância da percepção ao risco e cuidado ativo nas atividades/tarefas da organização.
Por percepção de risco entende-se a forma como os leigos pensam sobre o risco e inclui um conjunto de crenças e valores que dão significado a um acontecimento ameaçador 16,17.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A NR-23 é uma norma que estabelece instruções de proteção contra incêndio, desde orientações para evacuação rápida dos funcionários em serviços, equipamentos adequados para combater o fogo no início, até informações sobre o treinamento de pessoal para o uso correto dos equipamentos.
Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR 17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.
NR 4: O que é? O que é grau de risco? Diariamente, os trabalhadores de indústrias estão expostos a riscos, alguns mais leves, outros mais graves. Para um bom gestor é de extrema importância o entendimento de todos os tipos de riscos que sua equipe pode estar suscetível.
A APR é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), tais como, a NR – 18 Construção Civil, NR – 35 – Trabalho em Altura, entre outras. A Análise Preliminar de Riscos nada mais é que uma inspeção ou um levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho.
Nessa norma, essa probabilidade de perigo se distingue de duas maneiras: A ameaça continua existindo mesmo depois de consideradas as medidas de proteção; O risco residual resta mesmo com todas as ações tomadas.
A Norma Regulamentadora No. 24, ou NR-24, estabelece quais são as condições mínimas de higiene e conforto que uma organização deve prover aos seus funcionários, adaptando as instalações de acordo com o número de pessoas por turno de trabalho.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de ...
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [Atualizada] A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
A percepção de risco é a capacidade de identificar os riscos existentes no ambiente e agir para evitar a ocorrência de acidentes. É, por exemplo, identificar o risco de dirigir alcoolizado, sem cinto de segurança ou em alta velocidade. São situações cujos fatores podem desencadear um acidente.
“Esse mecanismo decorre principalmente da autoconfiança, que traz uma falsa sensação de segurança, ou seja, é o pior inimigo da percepção de risco”, explica. Ela lembra que alguns pesquisadores estimam que o ser humano realize suas tarefas 45% do tempo no piloto automático.
Quanto ao significado de percepção de risco é correto afirmar?
Pode-se dizer que percepção de risco é exatamente isso: desenvolver o senso de identificação e a conscientização sobre os perigos existentes dentro do ambiente de trabalho. Esse é um conceito de segurança que envolve, mais do que nunca, o fator humano, o saber reconhecer as ameaças, o equilíbrio e a tomada de decisão.