Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 3 a 6 anos, e multa.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Abuso sexual contra crianças e adolescentes poderá ter prazo de prescrição maior. A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 4186/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que fixa em 20 anos o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Após a denúncia, caso não tenha passado antes pelo atendimento médico, as autoridades policiais irão encaminhá-la a um hospital para realizar exames e receber os medicamentos necessários.
O Código Penal abarcou no conceito de vulnerabilidade a forma absoluta e relativa. No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais. O consentimento não importa nestes casos.
Enquanto abuso sexual é um comportamento criminoso, o assédio é considerado uma questão de direitos civis, já que viola o Artigo VII da Lei dos Direitos Civis dos Estados Unidos de 1964.
Abuso sexual infantil é todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento.
Abuso sexual infantil é o termo utilizado para nomear qualquer ato sexual que envolva crianças ou adolescentes, incluindo desde carícias e toques íntimos, masturbação, exibicionismo e voyeurismo, penetração vaginal, anal ou oral, entre outras práticas que podem ou não envolver contato físico.
A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de reclusão de 8 a 12 anos.
O Projeto de Lei 21/24 aumenta a punição imposta ao crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável para obter vantagem financeira. A pena atual, de reclusão 4 a 10 anos e multa, passaria para 5 a 12 anos e multa.
A proposta também agrava a pena nos casos de assédio a crianças e adolescentes, que passará a ser de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Hoje a pena prevista também é de reclusão, mas de um a três anos, e multa.
Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718. Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.
Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
Em nenhum caso o abuso sexual sofrido por uma criança é culpa da vítima. Você pode denunciar estes crimes através do disque 100. É possível que a denúncia seja feita de forma anônima, preservando a sua identidade. A ligação é gratuita, pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.
Se a vítima mudar de ideia e não quiser mais processar quem praticou o crime, ela poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, o que popularmente chamam de “retirar a queixa”.
Logo após a denúncia, a criança ou adolescente vítimas e/ou testemunhas da violência deverão relatar o ocorrido. De acordo com a lei 13.431/2017, a condução do depoimento deve ser feita por profissionais capacitados e em ambiente acolhedor, para evitar o processo de revitimização.
Quanto tempo depois do abuso a vítima pode denunciar?
A contagem de tempo para a prescrição só começa a contar da data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto a ação penal contra o agressor. Assim, as vítimas de estupro possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor.
O que acontece com uma pessoa que foi molestada na infância?
“Problemas de autoestima, dificuldades de relacionamento, além de diferentes transtornos psiquiátricos, como transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão”, disse Figueiredo.